A Justiça condenou a universidade Anhanguera – Uniderp ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a um estudante, que teve o nome incluído em órgãos de proteção ao crédito, mesmo sem ter efetivado a matrícula. A decisão foi proferida na última quinta-feira (16) e divulgada nesta segunda-feira (20) no site do Tribunal de Justiça (TJ/MS).
O aluno realizou a pré-matrícula pelo site da instituição de ensino e pagou a primeira parcela do primeiro semestre de 2011 do curso de Direito, mas não entregou a documentação exigida para a efetiva matrícula e desistiu do curso.
Ele sustentou que não houve formalização do contrato e, portanto, a instituição inseriu indevidamente seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Em sua defesa, a instituição de ensino afirmou que o autor efetuou a matrícula on-line, mas não a comunicou quanto à sua desistência e, por esse motivo, houve a disponibilização dos serviços.
Responsável pelo caso, o juiz Odemilson Roberto Castro Fassa declarou inexistir relação jurídica entre as partes para justificar o débito de R$ 767,07 relativo à mensalidade no curso de Direito.
“A relação jurídica entre as partes tornou-se inexistente a partir do primeiro dia de aula, data em que deveria entregar os documentos à requerida”, disse o magistrado. “Resta comprovada a responsabilidade da requerida, que não se acautelou acerca da verificação de regularização da matrícula do requerente, antes de enviar seu nome ao Serasa”, acrescentou.
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