O juiz Marcelo Câmara Rasslan (2ª Vara Cível de Campo Grande) indeferiu nesta terça-feira (12) o pedido do militante Paulo Renato Dolzan contra a convenção estadual do PDT.
Dolzan entrou ontem com um pedido para o juiz suspender o evento e manter a medida liminar que impedia o PDT de tomar decisões. O juiz manteve suspensa a liminar e extintos os processos que tratava das convenções.
Paulo Dolzan pediu a sobrevida da medida liminar, apesar da extinção do processo, alegando que a sentença não transitou em julgado.
No entanto, o magistrado esclareceu que a sentença extintiva do feito sem julgamento de mérito cassa a eventual liminar ou medida antecipatória da tutela antes concedida.
“Nem poderia ser diferente, eis que, se ao final o pedido foi julgado improcedente, evidente que reconheceu-se que a liminar ou medida antecipatória também era improcedente. (…) Reconhecida causa extintiva do feito, sem julgamento de mérito, a liminar antes concedida também se esvaiu, porque perdeu completamente o seu efeito, tal como reconhecido, expressamente, na própria sentença”, enfatizou o juiz.
