Bancos e demais instituições financeiras com agências em Mato Grosso do Sul poderão ser obrigados a registrar reclamações de consumidores feitas presencialmente, caso seja aprovado o Projeto de Lei 123/2022, apresentado nesta semana na Assembleia pelo deputado Amarildo Cruz (PT). Pelo texto, agências bancárias, de cooperativas de crédito e correspondentes bancários ficam obrigados a providenciar o registro da reclamação apresentada presencialmente pelos consumidores, com relação a serviços e produtos, fornecendo comprovante do registro ou equivalente. A recusa no recebimento da reclamação ou fornecimento do comprovante será punida com base nos termos do Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
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