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Cotidiano Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014, 15:52 - A | A

Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014, 15h:52 - A | A

Após dar sentença favorável, justiça obriga pai a provar que paga pensão alimentícia

Taciane Peres - Capital News

A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande conseguiu a nulidade de sentença para o caso de uma mãe que afirma não ter recebido o pagamento da pensão alimentícia do filho. Ao ser intimado a quitar o débito, o pai da criança encaminhou os recibos solicitados na ação e o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem requerer a intimação pessoal da mãe para ter conhecimento dos registros apresentados.

A Defensoria Pública ajuizou recurso de apelação por entender que por tratar-se a demanda de execução de débito alimentar, antes de extinguir o feito, deveria o juízo de origem ter intimado a parte interessada para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados, seja para concordar com seu teor, ou seja para impugná-los.

A 1ª Câmara Cível de provimento ao recurso por unanimidade, determinando a anulação da sentença e o regular prosseguimento da ação de execução de alimentos, com a intimação pessoal da assistida para a manifestação dos recibos apresentados.

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