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Polícia Sábado, 01 de Novembro de 2014, 10:41 - A | A

Sábado, 01 de Novembro de 2014, 10h:41 - A | A

PMA multa empresa em R$ 20 mil por destinação ilegal de agrotóxicos

Luciana Recio - Capital News (capitalnews.com.br)

Durante fiscalização em uma empresa produtora de açúcar e etanol, realizada na última sexta-feira (31), Policiais Militares Ambientais de Batayporã, em Mato Grosso do Sul, localizaram embalagens de agrotóxicos armazenadas a céu aberto, expostas diretamente ao solo, nas proximidades da lavoura, onde eram aplicados os produtos perigosos, com risco de contaminação.

Na empresa, localizada as margens da rodovia MS-276, a 20 km da cidade de Anaurilândia, o armazenamento do produto perigoso contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

Um auto de infração administrativo foi emitido contra a empresa para que as embalagens tenham uma destinação própria, e uma multa de R$ 20 mil foi aplicada.

Os responsáveis pela empresa responderão por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenado, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.

Normas para utilização de agrotóxicos:

Publicada em 1989, a Lei de 7802, que dispõe sobre “a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”.

De acordo com a lei os usuários de agrotóxicos devem efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas bulas, no prazo de até um ano, contado da data da compra.

A responsabilidade pela destinação das embalagens vazias dos produtos é das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, que devem promover ações fiscalizatórias, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização.

As pessoas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a pena de reclusão, que é de dois a quatro anos, além de multa.
 

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