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Cotidiano Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014, 08:43 - A | A

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TCE-MS aplica multas e rejeita contas de gestores dos municípios

Taciane Peres - Capital News

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) da última quarta-feira (29), os conselheiros julgaram 56 processos entre prestações de contas anuais, recursos ordinários, pedidos de revisão e resultados de inspeções realizadas. Destes, sete processos foram considerados irregulares e não aprovados, e os recursos ordinários e pedidos de revisão negados e os respectivos gestores multados.

De acordo com a ssessoria de comunicação do tribunal, entre os processos considerados irregulares, estão os resultados de três inspeções realizadas e relatados pelo conselheiro Ronaldo Chadid. O processo TC 7527/2013 trata da inspeção na Câmara Municipal de Aquidauana no período de Janeiro a Dezembro de 2013. Como resultado o conselheiro votou pela irregularidade dos atos praticados pelo ex-presidente da Câmara, Clezio Bley Fialho, aplicou-lhe multa de 200 Uferms por ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e ainda, determinou a devolução aos cofres do município do valor total impugnado de R$ 5.540,08 atualizado monetariamente.

Multas

Chadid também aplicou multa de 50 Uferms a ex-presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, Luzia Eliete Louveira da Cunha em decorrência do não atendimento à intimação que lhe foi formulada pela Corte de Contas. Em ambos os casos, os ex-gestores terão prazo de 60 dias para comprovar o recolhimento dos valores correspondentes das multas e o valor impugnado.

Processos

No processo TC 05045/2012 que trata do resultado da inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Caracol, período de Janeiro a Dezembro de 2011, diante das irregularidades dos atos de gestão praticados pela ex-prefeita Maria Odeth Constância Leite dos Santos, o conselheiro Ronaldo Chadid aplicou multa a ela de 500 Uferms (R$ 9.565,00) a ser recolhida junto ao FUNTC, no prazo de 60 dias.

Já no processo TC 118379/2012 sobre o resultado da inspeção no Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho, no período de Janeiro a Dezembro de 2011, diante das irregularidades Chadid aplicou multa de 200 Uferms ao ex-secretário municipal de Saúde, Antonio Viana Garcia Elias. O conselheiro também deliberou como Contas Irregulares a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aquidauana, exercício de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman que recebeu multa de 200 Uferms pela não remessa de documentos legalmente exigíveis pela Corte de Contas.

As outras prestações de contas consideradas irregulares, ou processos em que seus gestores tiveram seus pedidos de revisão, representação e recursos ordinários negados pelos respectivos conselheiros Ronaldo Chadid, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano foram: Processo TC 3141/2011 da Prefeitura Municipal de Bandeirantes; TC 15534/2004/001 da Câmara Municipal de Miranda e TC 60095/2011/001 da Secretaria de Estado de Saúde.

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