Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os interessados em ajuizar ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem requerer os benefícios previdenciários previamente pela via administrativa, para só então, poder questioná-los na Justiça.
Os ministros aceitaram o recurso do órgão, por maioria de votos, visando evitar que o segurado questione os pagamentos diretamente no Judiciário, sem antes solicitá-los à Previdência Social.
O STF destacou que a exigência está dentro do texto constitucional e que por isso não fere a garantia de livre acesso à Justiça. A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo.
Segundo o ministro, se o requerimento do benefício for rejeitado ou o cidadão quiser questionar a revisão do pagamento, poderá ingressar na Justiça, sem nenhum impedimento.
Durante o julgamento, representantes da Defensoria Pública da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ressaltaram que muitos trabalhadores têm dificuldades em solicitar os benefícios previdenciários ao INSS, especialmente os trabalhadores rurais.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso impetrado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou desnecessário o pedido administrativo prévio como requisito para questioná-lo no Judiciário.