A juíza titular 1ª Vara de Bataguassu, Daniela Endrice Rizzo aplicou a Lei Maria da Penha, contra uma mulher que teria agredido um homem. O caso aconteceu no município de Bataguassu.
A magistrada concedeu à vítima medida cautelar para garantir sua integridade física, psíquica e patrimonial.
Para assegurar a proteção do homem, que alegou ter sofrido danos materiais, além das agressões, a juíza determinou que a autora mantenha 100 metros distância da vítima sob pena de prisão preventiva.
Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ), a juíza fundamentou a decisão no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que especifica que “Todos são iguais perante a lei" e no inciso I que garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.
A magistrada também entendeu que a Leia Maria da Penha deveria ser aplicada por especificar a "violência física, psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima", entre outras especificações.