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Meio Ambiente Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013, 16:17 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013, 16h:17 - A | A

Homex é autuada por causar danos ao meio ambiente

Lucas Junot - (www.capitalnews.com.br)

Em resposta ao ofício encaminhado pelo gabinete do vereador Eduardo Romero (PT do B), no dia 18 de julho, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), referente ao despejo de esgoto doméstico dos condomínios que fazem parte do loteamento Varandas do Campo que foram construídos pela empresa mexicana Homex, foi certificado que o empreendimento não em licenciamento ambiental e está promovendo atividade poluidora.

No ofício foi solicitado para a Semadur fazer uma vistoria no local denunciado por moradores do próprio condomínio e vizinhos que reclamaram do despejo de esgoto doméstico a céu aberto e que estaria contaminando um córrego próximo. Em resposta, a secretaria ‘fiscalizou os prédio construídos pela empresa Homex 3 Participações LTDA, notadamente no que concerne ao sistema de esgoto e promoveu as devidas autuações’.

Conforme a Semadur, a vistoria foi feita no dia 9 de julho, as 8h30, por fiscais de meio ambiente que estavam acompanhadas por um gestor de esgotamento sanitário da concessionária águas Guariroba. A inspeção se concentrou no local de lançamento de esgoto no bairro Paulo Coelho Machado, nas imediações dos condomínios implantados pela empresa Homex.

A conclusão dos técnicos aponta várias irregularidades no local vistoriado. A primeiro é que ‘o esgoto doméstico gerado pelos moradores dos condomínios ocupados está sendo encaminhado para ma área próxima aos mesmos, no fim da Rua Francisco Morato, o qual é encaminhado em um trecho por uma tubulação enterrada. Após o escoamento e encaminhamento do efluente por m canal n próprio solo para a drenagem pública pluvial’.

Os técnicos confirmaram também que no final da área de escoamento de esgoto, parte dele está sendo direcionado para um erosão onde existe uma rede de drenagem pluvial rompida’. Foi verificado que existe uma estação elevatória de esgoto implantada, mas está abandonada e o poço de sucção estava cheio de afluente e não estava ocorrendo bombeamento. ‘Aparentemente a mesma encontra-se fora das especificações técnicas e da norma vigente brasileira NBR 12208/1992. Com isto, a estação não possui as características básicas e não se enquadra no padrão da concessionária Águas Guariroba.

Durante a fiscalização, os técnicos verificaram que a rede de esgoto dos condomínios não está ligada na rede pública coletora de esgoto da águas.

Providências

Com base no relatório dos técnicos, para o loteamento foi expedida notificação (nº 382092), por operar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental da prefeitura.

Já os condomínios que possuem licença de operação foram notificados levando em consideração as seguintes infrações: operação de atividade potencialmente poluidora (condomínio residencial) em desacordo com as condições específicas da licença de operação, uma vez que houve infração ao artigo 35, inciso I, do Decreto Municipal 7884/99 (que regulamenta o licenciamento ambiental).

Foi expedida notificação também por não execução da ligação da rede interna de esgoto do condomínio na rede coletora pública coletora de esgoto, uma vez que houve infração ao artigo 61 da Lei Municipal 2909/92 – que instituiu o Código de Polícia Administrativa do Município).

Os condomínios ocupados também foram autuados por lançamento de poluentes nos recursos ambientais (lançamento de esgoto doméstico sem tratamento diretamente nos recursos ambientais – drenagem pluvial /córrego Gameleira. Por iniciar instalação sem licença ambiental.

Em resposta ao ofício encaminhado por Eduardo Romero, os técnicos sugeriram à Semadur que sejam encaminhados ofícios para a concessionária águas Guariroba solicitando esclarecimento quanto ao termo de recebimento da rede interna de coleta de esgoto dos condomínios e termo de contratação dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto com os condôminos implantados pelo Projeto HMX3 Participações LTDA.

Também sugerem que a Semadur encaminhe ofício para a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande para tomar conhecimento e providências quanto à prestação de serviço de coleta e tratamento de esgoto, inclusive quanto à possível existência de cobrança pelo mesmo, aos condôminos implantados pelo Projeto HMX3.
 

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