Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MS) manteve uma decisão obrigando a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) a pagar uma cirurgia de prótese peniana.
O tribunal negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo plano de saúde dos servidores públicos, contra a sentença da ação de obrigação de fazer.
Segundo o site de notícias do TJ/MS, o apelado é portador da doença de pevronie (tortuosidade peniana), apresentando quadro clínico severo e sendo necessário procedimento cirúrgico urgente, com implante de prótese peniana inflável, diante da ineficácia dos tratamentos anteriores.
A sentença em primeiro grau condenou a Cassems a disponibilizar ao autor a prótese peniana inflável, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada, de inicio, a 30 dias, mas a Cassems disse oferecer tão somente o que é obrigatório no rol de referências básicas de assistência ao segurado do plano de saúde privado, expedido pela Agência Nacional de Saúde Complementar, não havendo a cobertura para o procedimento requerido.
Já o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, explicou que o autor tentou outros tratamentos convencionais, sem sucesso, e que por isso seria necessária a cirurgia com prótese.
“Fica evidenciada a conduta abusiva do plano de saúde em negar a cobertura do procedimento com a prótese especificada pelo médico especialista”, decidiu. “Deve considerar-se também que o principio da dignidade da pessoa humana está diretamente ligado ao objetivo do tratamento cirúrgico, que além de eliminar ou minimizar a disfunção erétil do apelado, resolverá também problemas psicológicos e sociais causados a ele, melhorando sua qualidade de vida”.