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Tecnologia Sexta-feira, 29 de Abril de 2016, 18:35 - A | A

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Inovação

Vara de Ivinhema usa WhatsApp para agendar audiências de custódia

Em grupo, juiz notifica Ministério Público e Defensoria Pública sobre datas de audiência, podendo até remarcar com maior rapidez

Adriel Mattos
Capital News

Deurico/Capital News

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“Com esta ferramenta é possível, por exemplo, que a promotora e o defensor avisem de imediato se já tinham compromisso naquele horário da manhã pautado para audiência”

Há um mês, a tecnologia se tornou a principal aliada da 2ª Vara de Ivinhema, cidade no sudeste de Mato Grosso do Sul. O juiz Mário José Esbalqueiro Jr. criou um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp para facilitar o agendamento de audiências de custódia.

O magistrado criou um grupo do qual participam a promotora, o defensor público, o assistente de gabinete que atua nas audiências e a escrivã que coordena apenas a requisição do preso. Assim, o Ministério Público do Estado (MPMS) e a Defensoria Pública Estadual (DPE-MS) são intimados sobre a audiência imediatamente.

Anteriormente, a vara tinha problemas burocráticos para marcar as audiências, mesmo com os prazos sendo curtos para tal. “Com esta ferramenta é possível, por exemplo, que a promotora e o defensor avisem de imediato se já tinham compromisso naquele horário da manhã pautado para audiência. Outra situação é audiência designada por volta das 19 horas para o dia seguinte, sem tempo hábil de o cartório intimar o MP e a Defensoria. Agora, promotora e defensor visualizam a mensagem da audiência em qualquer horário, mesmo depois do expediente”, esclareceu.

Com isso, a agilidade necessária para os atos foi conquistada, melhorando os trabalhos da Justiça. A audiência de custódia ocorre desde 5 de outubro de 2015 em 54 comarcas do estado.

O objetivo é levar presos em flagrante o mais rápido possível para audiência com juiz, para que se decida o mérito da prisão. Na audiência de custódia, o juiz avalia também a necessidade de se converter a prisão em flagrante em preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.

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