Com a Lei 3.495, promulgada pelo presidente do legislativo estadual, Jerson Domingos (PMDB), os produtos considerados como protetor solar passam a condição de medicamentos e não mais cosméticos em Mato Grosso do Sul. O autor é o líder do PSDB, deputado estadual Márcio Fernandes.
No artigo 2º, fica definido que como protetor solar todo o produtor farmacêutico formulado para proporcionar proteção aos raios solares e aprovado pelo Ministério da Saúde. A Secretaria Estadual de Fazenda fica autorizada a incluir os produtos na lista de medicamentos, que passam a ter isenção ou redução tributária.
Segundo o deputado, esta lei tem o objetivo de reduzir a incidência de câncer de pele. De acordo com estimativa do Instituto Nacional do Câncer, este ano, em Mato Grosso do Sul, o câncer de pele tem incidência de 1,88 para cada grupo de 100 mil homens. Nas mulheres, a taxa é de 2,42, uma das mais altas do País.