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Rural Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009, 09:11 - A | A

Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009, 09h:11 - A | A

Famasul reafirma que vai recorrer de decisão em prol de estudos antropológicos

Marcelo Eduardo - Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) divulgou ontem, 27, nota sobre a decisão proferida pela 1ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que, por unanimidade, derrubou a liminar adquirida pela entidade que proibia a continuidade dos estudos antropológicos na região sul de Mato Grosso do Sul, que visam comprovar se são terras indígenas.

O Capital News entrou em contato com o presidente da Famasul, Ademar da Silva Júnior. Ele não quis se pronunciar oficialmente sobre o assunto e se resumiu a informar que a nota seria a resposta da entidade sobre o caso.

O Capital News publicou, na íntegra, a nota disponibilizada no site da Famasul, assinada pela Sato Comunicações. A empresa de assessoria de imprensa entrou em contato com nossa redação para informar que a nota está assinada pela presidência da Famasul e não pela Sato, como exposto pela nossa equipe. E que o presidente Ademar teria, então, respondido às indagações. Todavia, a nota é mesmo assinada pela Sato, como visto na própria página da entidade.

Confira novamente a íntegra da nota, veiculada tal como disponibilizada no site oficial da Famasul.

“A Federação da Agricultura e Pecuária de MS – FAMASUL declara que, em relação à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassando a liminar que determinava a suspensão dos estudos de demarcação de terras indígenas relativos ao Cone Sul, recorrerá conforme a legislação aplicável.

Em que pese ter sido cassada a liminar anteriormente concedida, autorizando o início dos estudos para demarcação de terras indígenas, esclarece que a Fundação Nacional do Índio - Funai não pode iniciar os trabalhos, sejam os estudos antropológicos, históricos, ecológicos, vistorias em propriedades, ou ainda, qualquer ato que importe em levantamento de dados para o processo demarcatório, sem a prévia intimação dos interessados, com 10 dias de antecedência, conforme liminar conseguida pela FAMASUL junto ao mesmo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A FAMASUL informa ainda que envidará os melhores esforços para que o processo seja conduzido em respeito aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em defesa dos interesses da classe produtora, da sociedade e da segurança jurídica.

Autor: Sato Comunicação”

Por: Marcelo Eduardo - (www.capitalnews.com.br)
 

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