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Executivo Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 16:12 - A | A

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Lei do Pantanal

Proprietários de imóveis no Pantanal com processos em andamento devem se adequar à nova lei

Lei do Pantanal deve ser atendida em 180 dias

Mariana Piell
Capital News

Saul Schramm/Governo MS

Pantanal MS

Pantanal Sul-matogrossense

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) convoca proprietários de imóveis localizados na AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito do Pantanal) que possuem processos de licenciamento ambiental em tramitação, para se ajustarem à Lei do Pantanal nos CARs (Cadastros Ambientais Rurais) em 180 dias.

O prazo está valendo desde o dia 9 de abril, quando ocorreu a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado. Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e adicionar as informações necessárias para o que o processo tenha andamento. "Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto", esclarece o diretor presidente do Imasul, André Borges.

A Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis, salinas, veredas e meandros abandonados. Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas e precisam ser identificadas no CAR das propriedades.

Junto ao Edital de Notificação, foi publicada uma lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul que são afetados pela medida. Os proprietários que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.

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