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Opinião Quinta-feira, 28 de Julho de 2016, 09:06 - A | A

Quinta-feira, 28 de Julho de 2016, 09h:06 - A | A

Opinião

Veículos apodrecendo no DETRAN

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Por Odilon de Oliveira*
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Segundo o Correio do Estado, seriam em torno de 20 mil veículos abandonados no pátio do DETRAN, resultado de crescente acúmulo ao longo dos anos, cujos proprietários não procuraram a repartição de trânsito para regularizá-los e retirá-los. Além da depreciação pela idade, vão perdendo o valor, sobretudo pelo apodrecimento. Muitos são depenados. Todos viram sucata e, no máximo, teriam por destino um ferro-velho.

Deurico/Capital News

Odilon de Oliveira

Odilon de Oliveira

 

Dever do DETRAN
À proporção em que recebe os veículos, os proprietários com endereço certo devem ser intimados para a regularização e retirada no prazo marcado. Na atual situação, deve publicar edital, com o prazo de trinta dias, chamando os interessados e os alertando de que, vencido o prazo, os veículos cairão na condição de abandono e serão leiloados. Depois, o DETRAN encaminha expediente para a justiça estadual, onde haverá distribuição para o juiz da vara da Fazenda Publica.
 
Recebendo o processo, o juiz manda publicar edital, por duas vezes, com intervalo mínimo de trinta dias para que os proprietários paguem os encargos devidos (multas, taxas de depósito etc.) e os retirem. Se os donos não o fizerem, vencido o prazo, o juiz manda avaliar os veículos, publica o edital de leilão e os vende, depositando o dinheiro em favor do Estado.
 
Acordo de cooperação
A lei não impede que o Estado e o Tribunal de Justiça assinem um acordo de cooperação, por prazo indeterminado, para a venda judicial dos veículos apreendidos e não procurados. Neste caso, o produto do leilão pode ser distribuído, por exemplo, entre a justiça, a polícia de trânsito, o DETRAN e o tesouro estadual, para melhoria dos serviços públicos.
 
Responsabilidade do DETRAN
De acordo com a lei, passa a ser depositário legal a partir da apreensão de cada veiculo e, como tal, tem deveres perante o Estado e o próprio dono. Se o diretor e o chefe do setor responsável, não adotando as medidas cabíveis (notificação dos proprietários e leilão), deixam os veículos apodrecerem, ficam responsáveis pelo pagamento de indenização ao próprio Estado, correspondendo ao valor da depreciação ou, em caso de perda total, ao de cada veículo.
 
O servidor que atua com negligência, causando um dano a outrem (no caso, o Estado), comete ato ilícito, perde o cargo e tem o dever de indenizar. O que está sendo sucateado é o interesse econômico de Mato Grosso do Sul.
 
Dever do Ministério Publico
Dono de autonomia funcional, além de fiscal da lei e, portanto, das repartições públicas, a Constituição lhe impõe o dever de adotar qualquer medida, judicial ou não, para proteger o patrimônio público e os bens particulares sob guarda de funcionários. No âmbito de sua função institucional, pode requisitar documentos, informações, abrir inquérito civil para captar irregularidades e ajuizar ação civil pública.


É público e notado que os veículos em referência estão virando sucatas e o Estado, com isto, deixando de ganhar.

 

 

*Odilon de Oliveira

Juiz Federa

 

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