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Nacional Sábado, 21 de Maio de 2016, 11:14 - A | A

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Impeachment

Justiça nega liminar e mantém uso de avião por Dilma durante afastamento

Agência Senado
A. M.

A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul negou medida liminar à ação popular apresentada para anular o ato que concedeu prerrogativas relativas ao uso do avião à presidente Dilma Rousseff desde seu afastamento do cargo. Esse afastamento se deu quando o Plenário do Senado decidiu autorizar a abertura do processo de impeachment da chefe do Executivo, no dia 12 deste mês.

Em decisão assinada na quinta-feira (19), a juíza federal Ana Paula de Bortoli afirma que o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, contestado nesta ação popular, “não estabeleceu ou conferiu privilégio à presidente da República, tendo apenas enunciado exemplificativamente algumas das prerrogativas mantidas a despeito do afastamento de suas atribuições pelo processo de impedimento”.

A juíza considerou louvável e democrática a iniciativa dessa ação popular, cujo propósito é o exercício do direito fundamental de participação direta na fiscalização dos poderes públicos. Mas fez uma ressalva: “contudo, não estando demonstrada a probabilidade do direito e não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, indefiro a tutela de urgência”.

No mesmo despacho, a juíza afirma que o fato de o chefe do Executivo da União, mesmo que afastado, continuar presidente da República e o entendimento de que eventuais restrições deveriam ser veiculadas por meio de normas de hierarquia constitucional “impõem a conclusão de que não há vedação à manutenção das prerrogativas relativas ao uso de transporte aéreo”.

“Não se pode afirmar que estas prerrogativas são ilimitadas, pois devem observar os princípios constitucionais, em especial aqueles relativos à administração pública, a exemplo da moralidade e da impessoalidade”, ressalvou, no no entanto, a magistrada.

A juíza afirma ainda que a utilização de transporte aéreo não é uma prerrogativa pessoal da presidente da República, mas de possibilidade inerente ao instituto da Presidência da República, até mesmo por questões de segurança nacional de proteção ao chefe de Estado, independentemente de quem exerça o cargo.

Ela também observa que não se pode perder de vista que essa ação popular discute apenas o ato praticado pelo Senado, por meio do mandado de intimação enviado a Dilma Rousseff no dia em que o Plenário autorizou a abertura do processo de impeachment.

A ação foi ajuizada por Karina Pichsenmeister Palma, que pedia a anulação do ato de manutenção, durante o período de afastamento da Presidência, das prerrogativas do cargo relativas ao uso de transporte aéreo pela presidente da República. O primeiro-vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), também é alvo da ação, mas a Advocacia do Senado manifestou-se no processo dizendo que a autora não apontou qualquer fato ou ato que justifique a inclusão de Viana.

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