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Meio Ambiente Terça-feira, 20 de Novembro de 2007, 14:25 - A | A

Terça-feira, 20 de Novembro de 2007, 14h:25 - A | A

Prefeitura de Corumbá incentiva a participação da sociedade em áreas verdes

Prefeitura de Corumbá

Em Corumbá a câmera de vereadores acaba de instituir um programa voltado para adoção de praças, áreas verdes e próprios municipais de esporte, educação, cultura, lazer e turismo, com o objetivo de promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização da cidade.
O programa foi criado pela lei 1988/2007, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha, como forma de envolver, de forma direta, a população e também as empresas na manutenção dos equipamentos públicos, incentivando o uso e a conservação.


A adoção se dará mediante celebração de convênio e cooperação entre a empresa ou entidade do setor privado com a Prefeitura, que estabelecerá as atribuições e os direitos das partes, de acordo com cada caso.
São considerados áreas e bens públicos de adoção as praças, jardins, parques, áreas verdes de uso público, inclusive as rotatórias e canteiros divisores integrados ao sistema viário da cidade.


Estão também incluídos nos programas os bens destinados à prática esportiva, de lazer, educacional e de cultura pela comunidade, os abrigos para pontos de ônibus, os centros comunitários, bem como quaisquer outros logradouros públicos ou próprios municipais de uso comum da população. Poderão participar do programa entidades da sociedade civil, associações de moradores, ONG’s, sindicatos, sociedades amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas.


Participação dos “Padrinhos”


As entidades interessadas em adotar praças, áreas verdes e próprios municipais de esporte, educação, cultura, lazer e turismo em Corumbá podem desenvolver projetos de urbanização dos locais, de acordo com projeto elaborado pela Prefeitura.
A iniciativa prevê construção e utilização de equipamentos esportivos em praças e demais áreas; conservação e manutenção. A administração municipal será responsável pela elaboração dos projetos de urbanização e construção das praças públicas e de esportes que venham a ser adotadas; bem como pela análise e aprovação dos projetos que sejam elaborados fora dos departamentos do executivo municipal, em função do convênio celebrado, além da fiscalização das obras e do cumprimento do convênio celebrado.
Caberá à entidade ou pessoa jurídica adotante a execução dos projetos, com verba pessoal e material próprios; a preservação e manutenção das praças públicas ou de esportes, conforme estabelecido no convênio celebrado e no projeto apresentado, e o desenvolvimento de programas relacionados ao uso dos locais, conforme o projeto apresentado. Não poderão participar do programa empresas dos ramos de cigarros e bebidas alcoólicas.


Regulamentação


A lei será regulamentada no prazo de 90 dias, estabelecendo formato e tipos de publicidade e engenho previstos, bem como regras para a manutenção e a conservação dos equipamentos públicos adotados.
A entidade ou pessoa jurídica adotante, como compensação à adoção, ficará autorizada, após a assinatura do convênio, a afixar, às suas expensas, na praça e próprios municipais, um ou mais engenhos de propaganda e publicidade para sua divulgação institucional, de acordo com as normas específicas que forem estabelecidas, ficando isenta do pagamento da taxa de publicidade.
A forma de participação das pessoas jurídicas será mediante edital de chamamento público, que definirá o equipamento a ser adotado, o formato das peças, a designação de locais para veiculação de publicidade e demais medidas pertinentes.
Na eventualidade de dois ou mais interessados na adoção de uma mesma área ou bem público, a escolha será pelo interessado que propuser a modalidade mais completa de adoção.


Modalidades


A lei estabelece modalidades de adoção. Ela poderá ser de responsabilidade total, aquela na qual o adotante assume os custos da execução das obras e melhorias e de integral manutenção da área e de seus equipamentos urbanos, com o fornecimento do material e da mão-de-obra necessários.
Com responsabilidade pela manutenção, o adotante se responsabiliza pela integral manutenção da área e de seus equipamentos urbanos, fornecendo a mão-de-obra necessária; adoção com responsabilidade pelo reembolso, na qual o adotante se responsabiliza pelo reembolso das despesas decorrentes das obras e dos serviços executados pela Administração Municipal na área ou no bem público.
Outro critério refere-se à adoção através do patrocínio de melhorias, com o adotante se responsabilizando pela execução de melhorias específicas ou pelos custos decorrentes, permanecendo a administração municipal com os encargos de manutenção, além de outras modalidades específicas, fixadas pela administração em ato próprio, observadas as peculiaridades da área ou do bem público a ser submetido ao regime de adoção.

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