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Para quitação, eleitor deverá apresentar comprovante de justificativa ou de pagamento da multa
Nesta segunda-feira (06), encerra o prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do título.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral é preciso efetuar o pagamento das multas referentes às ausências, assim como, comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.
O processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro das três faltas, conta também os turnos de votação. Considerando ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.
Para esclarecer as dúvidas sobre sua situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.
Ainda conforme informações do TSE, mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março.
O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O eleitor irregular pode ficar impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
apenas não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Os números dos títulos cancelados começarão a ser divulgados em 24 de maio.