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Cotidiano Terça-feira, 04 de Outubro de 2011, 07:45 - A | A

Terça-feira, 04 de Outubro de 2011, 07h:45 - A | A

TJMS condena ex-prefeito e secretário de Cassilândia por improbidade

Wendell Reis - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estabeleceu nova condenação ao ex-prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas, ao ex-secretário de Finanças, Waldimiro José Cotrim Moreira, e outros dois funcionários da prefeitura por improbidade administrativa.

O então prefeito e os demais condenados interpuseram sentença contra a decisão da Comarca de Cassilândia que os condenou pela prática de improbidade administrativa por participação em um esquema de desvio de dinheiro público do Departamento de Água do Município.

O Ministério Público alega que o esquema ilegal foi organizado pelo Secretário de Finanças com a anuência do Prefeito e consistiu na combinação outro funcionário, que realizava a cobrança de contas de água em atraso, recebendo 5% como comissão das contas que fossem recebidas.

O prefeito alegou que na reunião para tratar de contas de água em atraso não foi abordado nenhum assunto com relação ao pagamento de comissão e afirma que houve a confissão dos três outros corréus de que seriam eles os únicos criadores e executores do esquema de desvio de dinheiro. Já o secretário de Finanças sustentou que os pagamentos feitos foram desembolsados por ele mesmo e que não houve desvio de dinheiro público.

O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins reconhecer que o juiz não deveria ter aplicado as mesmas penalidades, sem individualização ou fundamentação. Desta maneira, relatou que o secretário de Finanças teria organizado o esquema de desvio de dinheiro juntamente com o Prefeito e um servidor que não tomou providência. Assim, entendeu que a participação dos envolvidos não teve a mesma intensidade.

Por considerar que o conjunto probatório não deixa dúvida da prática de atos de improbidade administrativa, os desembargadores fixaram nova condenação a cada um dos requeridos. O ex-Secretário de Finanças e o funcionário foram condenados ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 6 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.

O então prefeito recebeu as mesmas sanções, mas com suspensão dos direitos políticos de 3 anos. Ele também foi proibido de contratar com o poder público e condenado ao pagamento da multa civil de uma vez o valor do dano. Já o funcionário Y.M. perdeu a função pública. (Com informações TJMS).


 

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