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Economia Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017, 14:18 - A | A

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017, 14h:18 - A | A

REFIS

Contribuintes têm até dia 15 para parcelar dívidas com desconto de até 95%

Refis já arrecadou R$ 44 milhões, a meta é chegar a R$ 100 milhões

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

 

Moises Silva

Contribuintes têm até dia 15 para parcelar dívidas com desconto de até 95%

O Programa de Regularização Fiscal de Mato Grosso do Sul vai até dia 15 de dezembro

Os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA ou Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) tem mais 14 dias úteis para aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal de Mato Grosso do Sul. O prazo termina no próximo dia 15. 

 

Até o último dia 21, a Secretaria de Estado de Fazenda havia arrecadado R$ 44 milhões com o Programa. A meta é chegar a R$ 100 milhões. 

 

ICMS

No caso do ICMS, o contribuinte poderá pedir o parcelamento do imposto que deixou de recolher e também os débitos das chamadas obrigações acessórias. O pagamento por ser feito em uma parcela, com desconto de 70% do valor da multa correspondente; em duas a seis parcelas, redução de 50% da multa; de sete a 12 parcelas mensais e sucessivas, desconto de 40% da multa; e de 13 a 24 parcelas, redução de 30% da multa.

 

Entre as chamadas obrigações acessórias estão o envio à Secretaria de Fazenda de documentos relativos ao recolhimento de ICMS, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS. O não cumprimento das obrigações acessórias gera a aplicação de penalidades, como multas.

 

O contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros.

 

Para as empresas do Simples Nacional, a Lei prevê que se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

 

IPVA

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.

 

ITCD

Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser quitados em até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes. 

 

Embora o Refis seja estadual, 25% do ICMS e 50% do IPVA são destinados aos municípios, e que a recuperação desses recursos vai ajudar as prefeituras no pagamento do 13º salário dos servidores.

 

Mais informações estão disponíveis no site da Sefaz.

 

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