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Cotidiano Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018, 12:25 - A | A

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AVANÇO

TJMS assina primeiro acórdão de julgamento virtual em 2º Grau

Projeto promete dar mais celeridade aos trabalhos dos desembargadores do TJ-MS

Flávio Veras
Capital News

TJMS/Cedida

TJMS assina primeiro acórdão de julgamento virtual em 2º Grau

Presidente do TJ, Des. Divoncir Schreiner Maran participou do ato

Foi assinado, na manhã desta quarta-feira (5), o primeiro acórdão de julgamento virtual em 2º Grau, na sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Para registrar o momento histórico, os desembargadores convidaram para participar do ato o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran. O acórdão foi assinado pelo Des. Alexandre Bastos, relator do feito.

 

O presidente do Tribunal de Justiça parabenizou o órgão julgador pelo avanço significativo que este passo representa nos trabalhos prestados. “Nós estamos fazendo jus a nossa função na Justiça, fazendo uso de um recurso virtual, que é uma forma de trazer mais dinâmica, eficiência e celeridade ao trabalho”, enfatizou.

 

De acordo com a o TJ-MS, além do presidente do TJMS e do relator do processo, estiveram presentes no ato da assinatura do acórdão o presidente da 2ª Câmara Cível, Des. Paulo Alberto de Oliveira, os demais desembargadores que compõem o órgão julgador, Des. Vilson Bertelli e Des. Marcos José de Brito Rodrigues, e o procurador de justiça Sérgio Luiz Morelli.

 

Ainda conforme o órgão, este é o primeiro resultado do projeto-piloto, implantado em maio de 2018, na 2ª Câmara Cível. O julgamento virtual consiste na facilidade dos magistrados em exporem seus votos em tempo e lugares distintos das sessões de julgamento presenciais. A apresentação dos votos ocorre também em ambiente virtual e com o resultado do julgamento o acórdão é publicado rapidamente.

 

A sistemática é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve o entendimento firmado ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000, para que os Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual possam fazê-lo, observadas as garantias constitucionais e legais do processo.

 

 

Os recursos sem sustentação oral e que estiverem maduros para julgamento, podem ser concluídos em ambiente virtual, acelerando o processo e liberando a agenda dos membros do colegiado. Já aqueles processos mais complexos, de repercussão social e que tenham a manifestação da parte, com a participação efetiva de um advogado, vão para plenário.

 

Caso histórico

O primeiro processo é sobre uma Apelação Cível interposta por uma universidade em face da sentença que a condenou ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma estudante, em razão de cobrança indevida que resultou na inscrição da requerida no cadastro de inadimplentes.

 

A instituição de ensino pleiteou pelo afastamento da indenização, tendo em vista a inexistência de ato ilícito praticado pela recorrente, tal como pelo fato da parte autora não ter comprovado qualquer prejuízo e, em caso de manutenção da condenação por danos morais, pugnou pela minoração do valor, por defender que o estabelecido extrapola os limites da razoabilidade.

 

O relator votou pelo improvimento do recurso interposto pela instituição e, por unanimidade, foi improvido o recurso.

 

Projeto-piloto 

 

O Provimento nº 411, que normatiza a sessão de julgamento virtual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, foi assinado pelo presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, pelo vice-presidente, Des. Julizar Barbosa Trindade, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, em substituição legal no ato da assinatura, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. A normativa foi aprovada há cerca de três meses pelo Conselho Nacional de Justiça, publicado no Diário da Justiça nº 4046, de 14 de junho de 2018.

 

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