O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu indenização a uma cliente contra um posto de gasolina no município de Dourados. A consumidora alega que seu nome foi inscrito indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. Segundo ela, o posto lhe atribuiu uma dívida indevida de R$ 1.836,47.
A consumidora afirma que trabalhava em uma auto-escola e por isso abastecia no posto, mas nunca abasteceu com veículo próprio. Desta maneira, pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais. O relator do processo entendeu que houve dano, mas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.
“Ponderando todos esses fatores, afigura-se, de fato, desarrazoada a quantia de R$ 10 mil, motivo pelo qual a minoro para R$ 5 mil, montante esse que repara adequadamente os danos sofridos, observando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo a que se destina a indenização”, concluiu o desembargador.