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Cotidiano Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 09:35 - A | A

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COMBATE

SAS promove ações contra o trabalho infantil no período de Finados

Objetivo é chamar a atenção para o enfrentamento erradicação desse tipo de exploração

Flávio Veras
Capital News

Agência Brasil

SAS promove ações contra o trabalho infantil no período de Finados

Ações vão até o dia 1º de novembro 

A Prefeitura de Campo Grande está desenvolvendo ações de enfrentamento ao trabalho infantil nos territórios dos CREAS nas cinco regiões da cidade. As atividades, que são desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), começaram no último dia 22 e vão até 1º de novembro.

 

Segundo a SAS, o objetivo do trabalho é chamar a atenção para o enfrentamento e prevenção à Violação de Direitos da População e a necessidade da erradicação do trabalho infantil.

 

O Programa de Ações de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPET) é do Governo Federal. Ele teve início em 1996, afim de atender as demandas articuladas pelo Fórum Nacional (FNPETI) de 1994. Em 2011, foi introduzido na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), integrando ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS).  Assim, em 2005, passou a ser potencializado ações permanentes e fundamentais presentes na rede, visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

“Sendo o Dia de Finados – 2 de novembro uma das datas de maiores incidência de trabalho infantil, esse ano redobraremos os trabalhos de prevenção nas regiões do cemitérios junto à equipe dos CREAS. Só no dia 2, foram 62 casos repassados ao Conselho Tutelar”, relatou Jakeline de Paula, coordenadora do AEPETI.

 

As mobilizações e sensibilizações estão sendo realizadas nas regiões dos cemitérios Públicos Santo Amaro, São Sebastião e Santo Antônio. Para Sérgio Wanderly, secretário municipal em exercício, “lugar de criança é estudando e se divertindo. Todos nós sabemos disso. Quando as atividades de uma criança são direcionadas a uma atividade de trabalho, ela deixa de usar sua mente para crescer enquanto indivíduo social. Elas ficam em desvantagem até na hora de um vestibular ou carreira profissional em relação a indivíduos que tiveram uma infância digna. Precisamos que a população participe, denunciando qualquer tipo de trabalho infantil em Campo Grande”.

 

A Gerente de Proteção de Média Complexidade, Marcilene Rodrigues, explicou que a ideia é sensibilizar a sociedade quanto ao compromisso ético e constitucional com todas as crianças e adolescentes. “Para tanto, a informação é um mecanismo de emancipação e solicitamos da sociedade que denunciem casos de violação de direitos, que é o caso do trabalho  infantil, por meio Disque 100 de forma que essas denúncias cheguem até nossos equipamentos e serviços. Queremos garantir o direito da criança de brincar, estudar e do adolescente ter o direto de formação, qualificação e educação”, completou.

 

Legislação

Pela legislação brasileira é proibido “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, a partir dos 14 anos. A norma também é prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

No caso dos aprendizes, os adolescentes devem ter registro na carteira de trabalho, salário mínimo ou piso da categoria, jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias, 30 dias de férias por ano, entre outros. O trabalho não pode prejudicar o desenvolvimento do jovem na escola.

 

Até 13 anos, é completamente proibido qualquer tipo de trabalho. De 14 a 15 anos, os adolescentes podem trabalhar, mas somente como aprendizes e de 16 a 17 é permitido como empregado, aprendiz, estagiário ou autônomo, mas fica proibido emprego em atividades noturnas, insalubres ou perigosas.

 

Punições 

Punições para quem emprega irregularmente adolescente são diferentes. Conforme a coordenadora, se a criança ou adolescente está trabalhando na companhia dos pais, é lavrado um termo de afastamento do emprego, orientação dos pais e os dados do menor de 18 anos são encaminhados para a rede de proteção, como conselho tutelar, secretarias de assistência e Ministério Público.

 

Agora, se a criança ou adolescente trabalham para outras pessoas, o Ministério do Emprego e Trabalho determina o afastamento, mas determina o pagamento de verbas rescisórias, além de autuar o estabelecimento e encaminhar o jovem para a rede de proteção.

 

 

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