Campo Grande Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


Cotidiano Quarta-feira, 17 de Junho de 2015, 12:59 - A | A

Quarta-feira, 17 de Junho de 2015, 12h:59 - A | A

Transparência

Naviraí é o primeiro município a prestar contas on-line ao TCE-MS

Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã também se comprometeram a enviar as Contas de Governo Consolidadas pelo e-Contas

Elizângela Lemes
Capital News

A cidade de Naviraí, com 50 mil habitantes e distante cerca de 370 quilômetros da Capital, é o primeiro município sul-mato-grossense a entregar as Contas de Governo Consolidadas do exercício de 2014 de forma on-line, via sistema LRF - Transparência. Trata-se da primeira unidade jurisdicionada a utilizar o projeto e-Contas, lançado em 1º de maio pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Segundo informações da assessoria do TCE/MS, o município de Naviraí está entre um dos seis municípios que se comprometeram a enviar as Contas de Governo Consolidadas pelo e-Contas. Os municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã também fazem parte da etapa piloto do projeto e-Contas, sendo facultativa a participação dos demais municípios, como é o caso de Nova Andradina que aderiu ao projeto em 29 de maio passado.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Waldir Neves parabenizou a equipe do prefeito Leo de Mattos, que se empenhou em cumprir o prazo de envio da documentação. De acordo ele, o e-Contas representa o início efetivo de uma nova forma de relacionamento do TCE-MS com os seus jurisdicionados.

Atualmente a documentação referente a prestação de contas deve ser apresentada pelos municípios no protocolo do TCE-MS para depois disso serem escaneados e entrarem no site LRF-Transparência. O e-Contas permite a prestação de contas on-line sem o envio de qualquer tipo de documento em papel.

No site do TCE-MS, no espaço reservado para os Jurisdicionados e no LRF Transparência já estão disponibilizados a estrutura, o formato e os layouts dos documentos referentes às Contas de Governo do exercício de 2014, aprovados pela Portaria nº 8/2015 em cumprimento ao Art. 2º, § 2º da Resolução TCE/MS nº 05/2014.

 

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS