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Cotidiano Sábado, 26 de Janeiro de 2019, 11:49 - A | A

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Justiça suspende liminar e mantém fechamento de 4 escolas estaduais

Decisão concluiu que alunos não serão prejudicados

Caroline Carvalho
Capital News

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran, suspendeu a liminar que atendia ação proposta pela Defensoria Pública para barrar o fechamento de quatro escolas estaduais. O encerramento das atividades escolares tem gerado protestos de pais, alunos e servidores desde o início do ano. 

 

A medida foi publicada na última quinta-feira (24) e atende a pedido formulado pela Secretaria de Estado de Educação (SED), que argumenta que o cumprimento da liminar acarretaria “grave lesão da ordem pública, com ingerência de um poder sobre o outro”. Segundo o órgão, o Estado ultrapassou o limite de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e os alunos não seriam prejudicados, já que seriam remanejados para instituições próximas às suas residências. 

 

Até então seriam fechadas as escolas Consuelo Muller, Riachuelo, Otaviano Gonçalves da Silveira Junior e a Zamenhof, todas em Campo Grande. O Governo do Estado alega que a Rede Estadual de Ensino (Reme) sofreu redução de mais de 45 mil matrículas e, por isso, existe a necessidade de remanejar alunos. 

 

Na liminar suspensa, no entanto, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, alegou que a decisão não foi submetida ao Conselho Estadual de Educação e não levou em conta a opinião da comunidade escolar. “O fechamento das escolas caracteriza, em princípio, nefasto retrocesso na concretização da política pública educacional”, diz trecho do documento. 

 

Em sua decisão, o desembargador Divoncir Schreiner Maran destacou que “a independência e a harmonia dos poderes constitui um dos mais importantes princípios constitucionais”, que há risco à economia pública e que os alunos não serão prejudicados com as mudanças. “Conforme demonstrado pelo requerente, todos os alunos que estudavam nas escolas cujo funcionamento foi encerrado foram remanejados para outros estabelecimentos de ensino, preservando-se o critério de proximidade com as suas residências”, afirmou.  

 

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