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Cotidiano Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 12:26 - A | A

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PERÍCIA

Justiça determina perícia ambiental na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande

Vistoria deve identificar prováveis danos causados pelo lixão localizado próximo ao presídio

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

Ministério da Justiça

Justiça determina perícia ambiental na máxima de Campo Grande

Penitenciária federal de segurança máxima de Campo Grande

O terreno onde foi construída a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande passará por perícia ambiental por determinação judicial. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que concedeu provimento parcial à apelação do Ministério Público Federal (MPF).

 

De acordo com o TRF3, a perícia deverá identificar os problemas e propor soluções para a “subsistência do Presídio Federal de Campo Grande em padrões aceitáveis de meio ambiente”.

 

A decisão é referente a uma ação civil pública ajuizada em 2004 pelo MPF que buscava impedir a permuta de terrenos entre a União e o município de Campo Grande. Em um deles seria construída a penitenciária. Entre os motivos para impedir a obra, foram apontadas a ausência de Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

 

Em 2006, o presídio com capacidade para 208 presos foi inaugurado, apesar do problema do lixão não ter sido resolvido. Mesmo com a permuta tornando-se irreversível, o MPF insistiu na realização de uma perícia para apurar impactos ambientais decorrentes do aterro sanitário e buscar soluções compatíveis.

 

Além da perícia, também foi requerido a regularização de vícios no contrato de permuta, referente à diferença dos preços dos terrenos.

 

Na decisão, a 6ª Turma do TRF3 afirma que os documentos que constam do processo apontam o potencial nocivo do aterro, que estaria “servindo de depósito, há mais de dez anos e de forma descontrolada, de praticamente a totalidade dos resíduos sólidos (alguns tóxicos, como os hospitalares e industriais) do município de Campo Grande”.

 

Em relação ao pedido de regularização dos vícios no contrato de permuta, foi negado provimento. O imóvel municipal foi avaliado em R$ 261 mil e o imóvel federal no valor de R$ 282 mil. Segundo a decisão, a diferença de aproximadamente R$ 20 mil “não pode ser considerado um efetivo prejuízo aos cofres da União, mormente se considerada a finalidade pública que envolvia a construção do presídio de segurança máxima”.

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Priscila 13/08/2019

Gostaria de saber qual foi o resultado desta perícia. Grata.

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