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Cotidiano Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 16:17 - A | A

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PAGAMENTO

Contribuintes da Capital recebem adiantado boleto do IPVA

A justificativa do governo para o envio é dar tempo ao contribuinte para que possa organizar o pagamento

Laura Holsback
Capital News

Alguns contribuintes já foram surpreendidos e outros ainda serão com a chegada do boleto do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018. A entrega feita de forma adiantada, segundo  o Governo do Estado, é para que as pessoas possam planejar o pagamento. 

 

“O objetivo é dar oportunidade aos contribuintes de se planejarem financeiramente”, diz nota divulgada pelo governo. Caso haja dúvidas sobre a autenticidade dos boletos, elas podem ser esclarecidas na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou ainda junto às Agências Fazendárias (Agenfas) do Estado.

 

Divulgação

ipva

 

A guia do IPVA 2018 continua impressa em preto e branco e em formato único, independentemente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. Conforme dados da Sefaz, ao todo foram lançados 1.006.449 carnês, que somam uma expectativa de arrecadação avaliada em R$ 698 milhões.

 

Alíquotas

A alíquota do IPVA em Mato Grosso do Sul é de 5% sobre o valor venal do veículo. Por determinação do governador Reinaldo Azambuja, está mantido o desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança – para veículos automotores – seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

 

Os percentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016 e 2017, ou seja, não houve aumento por parte do Governo. Assim, a alíquota para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas são de 2%.

 

Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.

 

No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.

 

Cabe destacar ainda que carro, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluído o condutor) mantém a isenção total no 1º ano. As motos mantém 50% de isenção, também no 1º ano.

 

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