Quarta-feira, 08 de Maio de 2024


Cotidiano Sábado, 18 de Novembro de 2017, 09:20 - A | A

Sábado, 18 de Novembro de 2017, 09h:20 - A | A

Varejo

Comércio de MS corre risco de ficar sem horário especial de Natal este ano

Sindicato dos Comerciários de todo Estado garantem que sem fechar Convenção Coletiva não haverá acordo de Natal

Flávio Brito
Capital News

O comércio de Mato Grosso do Sul corre o risco este ano de não poder abrir até mais tarde para as vendas de Natal e Ano Novo, caso não feche as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2017/18, que já deveria estar em vigor desde 1º de novembro. A advertência é da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul (Fetracom-MS) e sindicatos filiados. A categoria exige o fechamento de acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2017/18, que deveria estar em vigor desde 1º de novembro.

Pedro Lima, presidente da Fetracom/MS e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados (Secod) afirmou que “a proposta de acordo salarial foi enviada em setembro, aos empregadores e a categoria obtive respostas”.

Assim como em Dourados, os demais sindicatos de comerciários de Naviraí, Corumbá, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Paranaíba, Maracaju, Ponta Porã e demais regiões, também aguardam posição das respectivas classes patronais de suas regiões, informou o presidente da Fetracom.

As convenções coletivas de trabalho firmadas pela Fetracom-MS e seus sindicatos filiados, encerram as vigências no dia 31 de outubro, após esta data, enquanto não for firmada nova CCT, os empregadores no comércio e serviços de Mato Grosso do Sul, inclusive do ramo alimentício e shopping center, não podem exigir que seus funcionários trabalhem nos feriados,  já que o art. 6º-A  da lei 10.101./2000 impõe que o trabalho em feriados está condicionado a autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. Além de disso, a federação divulgou, por meio da assessoria de imprensa, que se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para se posicionar a respeito.

Além disso, segundo a Fetracom/MS até mesmo a exigência de realização de horas extras pelo empregador, bem como o horário especial de fim de ano no comércio ficam comprometidos, já que o § 1º do art. 3º da lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário, impõe que a jornada de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, podendo ser alterada apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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