O comércio de Mato Grosso do Sul corre o risco este ano de não poder abrir até mais tarde para as vendas de Natal e Ano Novo, caso não feche as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2017/18, que já deveria estar em vigor desde 1º de novembro. A advertência é da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul (Fetracom-MS) e sindicatos filiados. A categoria exige o fechamento de acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2017/18, que deveria estar em vigor desde 1º de novembro.
Pedro Lima, presidente da Fetracom/MS e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados (Secod) afirmou que “a proposta de acordo salarial foi enviada em setembro, aos empregadores e a categoria obtive respostas”.
Assim como em Dourados, os demais sindicatos de comerciários de Naviraí, Corumbá, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Paranaíba, Maracaju, Ponta Porã e demais regiões, também aguardam posição das respectivas classes patronais de suas regiões, informou o presidente da Fetracom.
As convenções coletivas de trabalho firmadas pela Fetracom-MS e seus sindicatos filiados, encerram as vigências no dia 31 de outubro, após esta data, enquanto não for firmada nova CCT, os empregadores no comércio e serviços de Mato Grosso do Sul, inclusive do ramo alimentício e shopping center, não podem exigir que seus funcionários trabalhem nos feriados, já que o art. 6º-A da lei 10.101./2000 impõe que o trabalho em feriados está condicionado a autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. Além de disso, a federação divulgou, por meio da assessoria de imprensa, que se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para se posicionar a respeito.
Além disso, segundo a Fetracom/MS até mesmo a exigência de realização de horas extras pelo empregador, bem como o horário especial de fim de ano no comércio ficam comprometidos, já que o § 1º do art. 3º da lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário, impõe que a jornada de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, podendo ser alterada apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.