Nelson Jr./STF
STF decidiu hoje que delatado tem direito a falar depois do delator e falta decidir se isso vai valer só daqui pra frente ou não
Seis dos onze ministros do Supremo decidiram ontem que réu delatado têm direito de ser ouvido no processo sempre depois dos réus delatores. A decisão foi tomada em habeas corpus do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato pelo ex-juiz Sérgio Moro, que alegou que teve o mesmo prazo de alegações concedido aos delatores. Por enquanto, a decisão só vale para este caso, mas poderá ser usada para anular a maioria das condenações da Lava Jato. Na próxima quarta-feira, os ministros vão avaliar se esse novo entendimento do STF, não previsto em lei, vai valer para todos os casos, ou se acatarão pedido da PGR para que só seja aplicado daqui para frente, sem afetar processos já julgados. Hoje, votaram a favor da nova tese Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, e Ricardo Lewandowski. Só o relator da Lava Jato no STF Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram contra. Marco Aurélio não votou. O presidente da Corte, Dias Toffoli, se manifestou a favor, mas deixou para declarar seu voto na semana que vem.
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