Marcos Oliveira/Agência Senado
Aprovada pelo Senado hoje, a medida segue para a sanção do presidente Bolsonaro para entrar em vigor
O Senado aprovou ontem (09) a Medida Provisória 885 que agiliza o leilão de bens apreendidos de réus por crimes de tráfico de drogas sem necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo, quando não cabe mais recursos. A União vai destinar aos órgãos estaduais de segurança responsáveis pela apreensão entre 20% e 40% do que for arrecadado, por transferência direta, sem exigir um convênio como acontece hoje. Isso deve reforçar as forças policiais de Mato Grosso do Sul, onde a ação contra o tráfico e constante devido às fronteiras com o Paraguai e a Bolívia. A parte dos recursos que caberá ao governo federal vai para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Caso o réu seja absolvido no final, os recursos serão devolvidos com juros da taxa Selic. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
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