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Cotidiano Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015, 10:44 - A | A

Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015, 10h:44 - A | A

Justiça Federal arquiva ação da Famasul contra procurador do MPF

Luana Rodrigues - Capital News

A Justiça Federal De Dourados extinguiu sem julgamento de mérito, a ação judicial em que a Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) pedia a condenação do procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida por abuso por expedir recomendações, em 2010, para que instituições financeiras não concedessem empréstimos para projetos em terras indígenas demarcadas no Mato Grosso do Sul.

De acordo com a decisão, “trata-se de garantir que (o procurador) poderá atuar sem ter receio de ser acionado por seus atos de ofício”. Para a Justiça, “é função institucional do Ministério Público Federal atuar na defesa dos direitos e interesses das populações indígenas”. Em virtude disso, o processo foi extinto em relação ao procurador, mas segue tramitando no que diz respeito à União.

Em 2011, a Justiça negou o pedido da Famasul para impedir que o MPF expedisse a recomendação. A Famasul, então, ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), também solicitando a suspensão da recomendação. No ano passado, o CNMP decidiu pelo arquivamento do procedimento.

A recomendação
Em outubro do 2010 o MPF/MS expediu a Recomendação n° 09/2010 aos Bancos Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Brasil e Itaú para impedir que financiamentos públicos sejam garantidos para áreas reconhecidas como de tradicional ocupação indígena.

De acordo com a Constituição Federal, as áreas oficialmente reconhecidas pelo governo federal como território indígenas (ou que estejam em trâmite judicial) não poderiam servir de garantia para o débito.

O documento lista 39 áreas indígenas reconhecidas pelo governo federal. A negativa para financiamento nestas áreas visa prevenir o poder público de possíveis prejuízos assim que as terras sejam reconhecidas como indígenas. Estas áreas apresentam demandas judiciais que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos.
 

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