Preso há 11 anos, na penitenciária 2 de Tremembé, Alexandre Nardoni está prestes a ter a primeira saída concedida, para o Dia dos Pais, porém, o Ministério Público (MP-SP) entrou com um recurso contra a decisão que concede regime semiaberto ao detento Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, em 2008. A pena termina em 2036.
No último dia 3, o promotor Luiz Marcelo Negrini, da Promotoria de Justiça de Taubaté, apontou a necessidade de o preso passar por uma análise mais aprofundada das condições para progressão de regime. A promotoria quer que ele seja submetido ao teste de Rorschach, popularmente conhecido como 'teste de borrão de tinta'.
O teste é capaz de captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se o detento está apto a retornar ao convívio em sociedade.
De acordo com o promotor Luiz Marcelo Negrini, "Nunca é demais lembrar que no regime intermediário o sentenciado terá direito a saídas temporárias, durante as quais facilmente poderá se evadir e frustrar o cumprimento do restante da pena, o que exige por parte do Estado se assegure de que não há nenhum indício de que tal fato poderá ocorrer", aponta.
Segundo a juíza Sueli Zeraik, que concedeu o semiaberto ao detento, na decisão a magistrada considerou que Nardoni tinha condições para progressão ao regime mais brando porque ele tem comportamento carcerário considerado ótimo, sem fatores que desabonem a conduta dele dentro do sistema prisional. Ainda segundo a juíza, ponderou que ele tem vínculos familiares estruturados e planos para o futuro que apontam para uma retomada gradual da vida pessoal, profissional e familiar.
Porém, segundo o site G1, para a promotoria, são insuficientes os elementos e enfatiza a necessidade de uma avaliação adequada para comprovar que Nardoni cumpre requisitos subjetivos para passar para o semiaberto.
Ainda conforme a promotoria, "Em momento algum almejamos manter eternamente o agravado no regime fechado; somente pretendemos apurar e avaliar suas reais condições de ser progredido ao regime intermediário, o que, segundo nosso entendimento, não se fez da maneira necessária e correta", conclui.
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