Após um assalto que ocorreu no dia 9 de março de 2017, por volta das 20h46 em um shopping de Campo Grande, a 16ª Vara Cível de Campo Grande julgou a ação de danos morais contra o estabelecimento comercial. As vítimas (L.M. e C.M.S) foram assaltadas dentro do estacionamento. O shopping foi condenado a indenizar as vítimas em R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 para cada) pelo ocorrido. Antes do caso ser julgado o centro comercial tentou indenizar a vítima com duas cortesias para o cinema.
Conforme a assessoria a vítima L.M. narra ainda que, após ver a cena, saiu correndo atrás do assaltante, gritando por ajuda, porém ninguém passou no local. Alega que o assaltante não obteve êxito em seu roubo, pois ao fugir do local deixou a bolsa cair. Após os eventos, um dos seguranças do shopping apareceu no local e solicitou que estas fizessem uma reclamação no site relatando os fatos e pedindo maior segurança no local.
Tentando resolver a situação por vias administrativas, as vítimas enviaram um e-mail para a administração do shopping relatando todo o fato, porém, para reparar o ocorrido, o réu lhe ofertou, como forma de indenização, duas cortesias ao cinema. Afirmam que solicitaram as imagens do local, mas lhes foi negado.
Representantes do shopping alegaram que o atendimento as vítimas foi prestado no dia do crime e os seguranças tentaram localizar os bandidos, mas não tiveram sucesso.
Dias após o fato, as vítimas foram até a administração do shopping, solicitando uma indenização pelo ocorrido, o que lhes foi negado pela ausência de provas, pois foram realizadas buscas nas imagens gravadas no dia do fato e não havia nenhuma imagem de assalto registrada.