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Cotidiano Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 09:31 - A | A

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Decreto

Governo publica decreto que reduz cota e combate pesca predatória

Em 2020, a proibição começará a valer para o transporte do pescado

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/GovernoMS

Após polêmicas sobre nova lei, audiência discutirá cota zero nesta quarta-feira

Em 2020, a proibição começará a valer para o transporte do pescado

 

Nesta sexta-feira (22), o governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto que reduz pela metade para 2019, a quantidade permitida para pesca amadora e esportiva, porém mantém para a temporada a cota de 400 quilos por mês para os pescadores profissionais. O decreto, que já está em vigor, também estipula em seu texto, a chamada “cota zero” a partir de 2020.

 

Segundo informações do Governo, a cota atual é de 10 quilos, mais um exemplar e cinco piranhas, passa a ser de 5 quilos, mais um exemplar, considerando os tamanhos mínimo e máximo , assim como, cinco piranhas. A intenção é estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora e permitir a recuperação dos estoques pesqueiros.

 

Em 2020, a proibição começará a valer para o transporte do pescado, de acordo com o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Produção e Agricultura Familiar, Ricardo Senna,“O que é a ‘cota zero’? É a proibição do transporte pescado interestadual e intermunicipal. Então, o pescador que vai para o rio, pesca e trazia esse peixe, ele não vai poder fazê-lo mais. No entanto, é importante ressaltar que se o pescador, o turista, quiser trazer o pescado, não tem problema. Ele pode procurar um pescador profissional, a colônia de pescadores, o comércio varejista, comprar a quantidade de pescado que desejar e trazer com a nota fiscal e a guia de controle, sem problema nenhum”, afirma.

 

Ainda conforme Senna, “O assunto vem sendo amplamente discutido desde 2015 e a intenção inicial era de implementar a “cota zero” a partir de 2019, porém, atendendo a pedidos do setor decidimos ampliar o prazo em mais um ano para a adequação à nova norma. Com o restabelecimento do estoque pesqueiro, o Governo do Estado espera incentivar a pesca esportiva sustentável em Mato Grosso do Sul”, conclui. 

 

Confira o decreto na página 1 da edição nº 9.849 do DOE.

 

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