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Cotidiano Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 08:39 - A | A

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EM ALERTA

Dourados tem oito casos de Dengue confirmados no ano

Centro de Controle de Zoonose faz alerta para prevenção da doença

Renato Giansante
De Dourados para Capital News

Divulgação/PMD

Dourados tem oito casos de Dengue confirmados no ano

Imóveis em total abandono, favoráveis para a procriação do Aedes Aegypti, estão sendo notificados pelo CCZ em Dourados

Dourados entrou em alerta com a confirmação de oito casos de Dengue e o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) está acompanhando de perto a situação da doença no município. Apesar do nível de baixa incidência, foi iniciado o pedido de prevenção para a população.

 

De acordo com o CCZ, o período de calor e chuvas constantes é considerado ideal para reprodução do Aedes aegypti, mosquito vetor da doença. Por conta disto, o número de imóveis notificados com irregularidades aumentou no município na semana anterior e chegou a 521 no ano.

 

A coordenadora do CCZ, Rosana Alexandre da Silva cita que a confirmação de oito casos é significativa, visto que durante todo ano passado foram apenas 21.

 

“O trabalho intenso e os mutirões identificaram irregularidades. Encontramos imóveis e terrenos com aspecto de abandono, com lixo descartado a céu aberto e acúmulo de água. Até mesmo piscinas em situação crítica. Pedimos que os populares tomem mais cuidados, em especial os que estão deixando as casas para viajar. O descuido pode gerar mais casos da dengue, doença com a qual não se brinca e que pode levar à morte”, lembrou.

 

A prefeitura avisa que imóveis não habitados e terrenos em condições que notavelmente são atraentes para o mosquito da dengue devem ser denunciados ao CCZ, para que os agentes façam vistoria. O telefone para contato do CCZ é: 3411-7753.

 

Conforme Lei 3.965, chamada “Lei da Dengue”, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o “controle e prevenção da febre amarela, da dengue, zika vírus e chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Dourados”, imóveis com irregularidades cabem a aplicação de multa no valor de R$ 400 por foco, no caso de imóveis residenciais. Já no caso de terrenos baldios, o valor sobe para R$ 600,00 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas, R$ 800,00 por foco encontrado.

 

A Lei prevê também que, independente de ser localizado foco do mosquito, a presença de entulhos, objetos que podem se transformar em criadouros ou a sujeira do imóvel, pode também gerar multas e, nesse caso, para imóvel residencial o valor é de R$ 800; em terrenos baldios, de R$ 1,3 mil e em empresas e indústrias, de R$ 1,6 mil.

 

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