Gerson Walber/OAB-MS

Conselho da OAB-MS referendou parecer do relator que considerou emenda da Câmara 'afronta' à Constituição
Por entender que é inconstitucional a emenda aprovada pela Câmara dos Vereadores que alterou para "polícia" o nome da Guarda Municipal de Campo Grande, a OAB-MS ingressou como "amicus curiae" em uma ação contra a mudança impetrada na Justiça pelas associações dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Termo de origem latina, "Amicus curiae" significa "amigo da corte", pelo qual a entidade com interesse na ação se insere no processo em discussão no Judiciário. Relator do caso no Conselho Seccional da Ordem, o conselheiro Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho diz que "a emenda é uma total afronta" a dispositivos da Constituição Federal sobre o tema e explica que "de modo algum se utiliza o termo Polícia, nem quando se aponta a norma com sendo o Estatuto dos Guardas Municipais, nem quando se exemplificam as possibilidades dos nomes para corporação". Seu voto foi referendado por unanimidade pelo Conselho, na última sexta-feira, por entender que a emenda "padece de inconstitucionalidade formal e material".
Leia a coluna de hoje clicando aqui em Marco Eusébio in Blog
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •