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Educação e Carreira Domingo, 18 de Agosto de 2019, 11:57 - A | A

Domingo, 18 de Agosto de 2019, 11h:57 - A | A

Coluna Educação e Carreira

Quando o empregador precisa providenciar transporte para o funcionário?

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Indisponibilidade de transporte público e eventos externos são alguns dos motivos pelos quais as empresas são obrigadas a ressarcir os gastos durante o trajeto

Divulgação

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A concessão de passagem de  transporte público  para o deslocamento do funcionário é obrigatória,  de acordo com a legislação brasileira. Já a viabilização de transporte próprio para o deslocamento do colaborador depende de algumas condições. Abaixo, você confere quais são os direitos previstos em lei e em quais situações é possível pleitear veículo particular ou táxi.
 
O empregador está obrigado a  fornecer vale-transporte ao colaborador para o trajeto residência-trabalho e vice-versa,  por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares.

São excluídos desse direito previsto em lei  os serviços seletivos e os especiais. O custo do vale-transporte é dividido entre o empregador e o funcionário. Do trabalhador é descontado 6% do salário fixo. Se a remuneração é de R$1000, por exemplo, R$60 vão para o deslocamento, mesmo se o valor do trajeto exceder esse teto. Caso a empresa forneça por meios próprios o transporte entre residência e local de trabalho, a empresa não é obrigada a fornecer o benefício.

Caso o funcionário não se locomova por meio de transporte público, a empresa possui a flexibilidade de fornecer um vale combustível para o trabalhador que usa o veículo particular para chegar à empresa. Mas, neste caso, o funcionário terá que abrir mão do vale-transporte, por meio da assinatura de um contrato entre as duas partes. O benefício precisa ser pago pelo empregador de forma antecipada, para que não seja considerado reposição salarial. Também não é possível utilizar o vale-combustível no cálculo previdenciário.

Quando a empresa é obrigada a fornecer transporte próprio ou táxi?

Apesar dos empregadores, de forma geral, não serem obrigados a fornecer transporte próprio para os funcionários, há uma exceção à regra. Quando o local de trabalho é de difícil acesso ou quando não há transporte público na região, o patrão precisa fornecer o que a legislação chama de horas in itinere. Isso também vale para viagens que exijam deslocamento - o pagamento, no entanto, deve ser combinado entre empregado e empregador.

De acordo com a Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador está apenas obrigado a remunerar os trechos nos quais não houver transporte público e não durante todo o trajeto. Se não houver transporte público no início ou no final da jornada de trabalho, o patrão também precisa fornecer transporte próprio ou táxi,  como indica a súmula: “a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere”.


O período de deslocamento do funcionário na hora in itinere é contabilizado na jornada de trabalho - ou seja, no cálculo de FGTS, 13º salário e férias. Caso o horário máximo seja excedido, também cabe fazer o pagamento de hora extra, como deixa claro a súmula 90: “V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo”. O transporte para  palestras e eventos externos também devem ser remunerados pela empresa.

A simples insuficiência de transporte não configura um direito a pleitear transporte próprio. Caso haja pouco transporte público no trajeto, o colaborador deverá entrar em acordo com a empresa, de acordo com cada caso. A legislação também não estabelece normas para paralisações e greves, mas as próprias empresas estabelecem normas para essa situação. Em muitos casos as faltas e atrasos são abonados e parte das empresas optam pelo regime de home office.

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ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA 08/01/2024

Boa tarde! Trabalho em uma empresa a dois anos porém nesse período morava próximo de casa e meu esposo e tinha ônibus a noite toda porém nesse período engravidei e estou pra voltar ao trabalho pedi a gerente para me colocar em um horário q possa sair às 20:00 pois meu último ônibus é às 22:00 ela disse q não pode fazer nada ,tem como me ajudar nessa questão? Obrigada.

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ANDREIA ROCHA MOTA DE SOUZA 20/12/2023

Boa tarde,trabalho há quase 5 anos em uma empresa,onde residia muito próximo e não usava o VT.Porém precisei mudar,e não tem ônibus no horário que preciso,pego as 5:00hrs da manhã e o primeiro ônibus passa após.A empresa pode me dar a passagem em dinheiro,já que a opção seria moto Uber? Grata!

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Juliana 31/05/2023

Moro em uma cidade de 8000 habitantes, resido a 2,5 km da Prefeitura Municipal e trabalho na mesma, porém em minha cidade não existe transporte público. Como devo proceder para exigir meu direito?

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Claudiana de Souza 12/05/2022

Dr a empresa q trabalho oferecia o transporte pra casa noturno devido ao encerramento ser após o horário do transporte público mas resolveu tirar esse benefício como posso agir em relação a esse problema sem ser demitido pq pra conseguir retornar teria q sair de 2h ou mais antes do horário de encerramento

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MURILO MATHEUS DA SILVA 27/03/2022

A empresa tem o fretado proprio, Descontam do meu salario Porem as vezes o fretado nao passa me pegar , eles podem descontar como falta? Obs: a empresa fica fora da cidade , cerca de 30 km

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Gilzelia jordao 24/02/2022

Fui contratada para trabalhar das 15:40 até 00:00,em Botafogo numa loja de ração American Pet, sendo que pra ir tenho condução e pra volta para casa,pelo horário da saída não tem mais condução. Minha questão é o que fazer nessa situação? Tem alguma lei que justifique esse contrato de trabalho ou tem como eu, recorrer para o cancelamento de contrato sem ter, que ser pagar nada?.

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Lívia Castro Soledade 26/01/2022

Trabalho em uma mineração , muito distante da vila, sendo que aqui não existe transporte público, eu sou obrigada a ficar aguardando até às 19h para poder ir pra casa, e muitas vezes me.fazem eu me virar pra vir trabalhar , pq quando eu entrei eu tinha transporte , e agora querem q eu arrume transporte pra vir, sendo que não dão auxílio algum, as vezes compravam gasolina e descontavam no salário

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Michele Lopes Amorim 26/11/2021

Dr a empresa q eu trabalho está tirando as rotas q fazem a condução dos funcionários da empresa vamos receber em dinheiro o vale para ir trabalhar sendo q a empresa roda 24 hrs por dia quem sai no horário meia noite e meia n tem como ir pra casa por causa da condução q n tem na cidade e quem vai fazer a entrada vai passar pela mesma situação a empresa pode fazer isso me tira essa dúvida

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Gilvan dias 22/10/2021

Olá, trabalho há 45 kms.de distancia da minha casa, em um distrito, destes 45, apenas 34 tem transporte público.Gostaria de saber se tenho direito a vale transporte ao menos para este percurso servido por linha regular, uma vez que sou obrigado a morar no local para trabalhar. Desde já agradeço!

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alex nascimento 25/09/2021

Olá.. Quando houver hora extra e o funcionário não pode ficar .. A empresa pode se recusar a colocar transporte para o funcionário .. visto que o funcionário é transportado por transporte fretado pela empresa e não por transporte publico .. Gostaria de maiores informações a respeito dos meus direitos como funcionário

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10 comentários

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