O juiz federal substituto Ricardo Damasceno de Almeida determinou ontem (17) que a Prefeitura Municipal disponibilize leitos a pacientes que necessitam de vagas, e quando não houver que através de convênios, sejam pagos em hospitais particulares, ficando proibido a internação e atendimento de pacientes em cadeiras ou macas nos corredores dos hospitais públicos de Dourados.
A ação foi promovida pelo Promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves da 10ª Promotoria de Justiça Comarca de Dourados contra a União Federal, Estado de Mato Grosso do Sul e Município e solicitou a instalação e operacionalização de mais nove leitos de UTI na cidade.
Nos autos o promotor, pede que seja cumprida a Lei que garante a liminar, e solicita ainda que sejam promovidos anualmente a instalação de 100 novos leitos clínicos/cirúrgicos no município que atende 38 cidades da região .
Se não houver o cumprimento da determinação judicial a multa ficou definida em R$ 1 mil por pessoa, internado irregularmente em cadeiras ou macas ou para cada paciente não atendido em UTI quando houver o respectivo encaminhamento médico.
De acordo com a promotoria, os familiares dos pacientes que não conseguirem a vaga, poderão acionar a Defensoria Pública de Dourados ou o Ministério Público Estadual (3902-2800) para formalizar denúncia.
Em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, o Dourados News foi informado que o Poder Executivo não se posicionará sobre a determinação judicial.
(Com informações da Assessoria)
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