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Rural Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 13:18 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 13h:18 - A | A

Prazo

Multa para produtores rurais que não fizeram inscrição no Car

Inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades

Elaine Silva
Capital News

Arquivo/Agência Brasil

Novo prazo para aderir ao Refis Rural vai até 31 de dezembro

Ms determinou o prazo até o dia 05 de junho

Mato Grosso do Sul está aplicando multas para proprietários rurais que ainda não fizeram a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS). Os proprietários ou possuidores que realizarem o procedimento só após 05 de junho de 2019, estarão sujeitos à aplicação de multa.  Os valores vão de R$ 284,80 a até R$ 2.848,00, por mês ou fração, dependendo do tamanho do imóvel.

 

Conforme a assessoria a inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, sendo que o prazo para inscrição se encerrou em 31 de dezembro de 2018, após várias prorrogações. Mesmo com o encerramento do prazo, ainda é possível a regularização dos imóveis. Muito embora alguns estados ainda não tenham previsão de sanções para o descumprimento, o Estado de Mato Grosso do Sul, pioneiro nas questões de regularidade ambiental, estipulou a data limite de 05 junho  para regularização, sob pena de multa.

 

O CAR foi criado pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

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