O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu que deve ser respeitada a liberdade religiosa dos alunos da Faculdade Mato Grosso do Sul (Facsul) e da Faculdade Campo Grande (FCG). Estes alunos, em razão da de crença, não frequentam aulas no sábado e são prejudicados com faltas e avaliações.
Os alunos procuraram a OAB para buscar a garantia dos direitos. De acordo com o presidente Leonardo Avelino Duarte, se buscou a garantia da realização de obrigações acadêmicas de maneira alternativa, sendo aplicadas nos outros dias da semana tendo como base a Lei Estadual nº 2.104/00. A Lei assegura ao aluno a fazer provas ou trabalhos acadêmicos em dias que não seja o sábado. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela seccional da OAB/MS em 2012, assinada pelo então presidente Leonardo Avelino Duarte.
De acordo com as instituições, não poderiam mudar a grade curricular e cronograma de atividades em razão da fé dos acadêmicos, quando o aluno entra na faculdade está de acordo com o regimento da instituição superior de ensino.
Um parecer do Ministério Público Estadual recomenda que FACSUL e a FCG tem obrigação constitucional de respeitar a liberdade de crença “dos seus acadêmicos, em especial aqueles que guardam o pôr do sol de sexta até o pôr do sol de sábado por serem adeptos da religião Adventista do Sétimo Dia”.
Os alunos que guardam o sábado terão as faltas abonadas e a universidade deverá oferecer atividades em datas alternativas para os acadêmicos que justificarem a transferência da data por razão de ser adventista.