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Meio Ambiente Sábado, 10 de Julho de 2010, 08:45 - A | A

Sábado, 10 de Julho de 2010, 08h:45 - A | A

Lei regula destinação de resíduos de obras

Marcelo Eduardo - Capital News

O prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) sanciona a lei 4.864, que dispõe sobre a gestão dos resíduos da construção civil (entulhos decorrentes de obras) e institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de acordo com o previsto na resolução Conama 307/2002 na Capital. A decisão está publicada na edição dessa sexta-feira (9) do Diário oficial de Campo Grande (Diogrande).

Fica, a partir de agora, proibido a destinação de resíduos da construção civil e resíduos volumosos em áreas de “bota-fora”, corpos d’água, lotes vagos, calçadas, vias e outras áreas públicas, áreas não licenciadas e áreas protegidas por lei.

Conforme o texto, “se apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados, os resíduos da construção civil podem ser utilizados em aterros sanitários com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro”.

A lei traz o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e responsabilidades dos geradores, dos transportadores e dos receptores; destinação dos resíduos, gestão e fiscalização e as penalidades.

Quem descumprir a lei está sujeito a multa, embargo ou interdição (se for estabelecimento), apreensão de equipamentos, suspensão por até 15 dias do exercício da atividade, cassação do alvará de autorização da atividade. Se acaso o descumpridor for reincidente, recebe multa em dobro.

Confira no Diogrande do dia 9 de julho a íntegra da lei, clicando aqui.

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

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