Campo Grande (MS) – Começa amanhã (1º), a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças. O uso de equipamentos de segurança para transportar crianças passa a ser obrigatório.
A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
De acordo com o comandante da Ciptran, major Alírio Villasanti, A Companhia Independente de Polícia Militar de Trânsito (Ciptran) em conjunto com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) já realiza fiscalização regularmente em frente a 13 escolas da capital duas vezes por semana, verificando questões que envolvem o transporte escolar. Porém, a fiscalização com aplicação de multas começa amanhã.
“Como já houve duas campanhas educativas, uma no primeiro e outra no segundo semestre e a mídia divulgou bastante, a orientação é se adequar. O pai e a mãe não podem deixar de comprar os equipamentos necessários para assegurar a segurança de seus filhos”, ressalta o major. Villassanti lembra ainda que o Contran já realiza estudos para que no futuro essa obrigatoriedade seja estendida para táxis, ônibus e transportes escolares, que por enquanto, não são obrigados a colocar a cadeirinha. Ainda assim, as autoridades de trânsito aconselham os motoristas desses veículos a instalarem o equipamento para assegurar o conforto e a segurança dos pequenos.
O comércio brasileiro teve um período para se adequar a nova portaria, que vai aumentar a segurança das crianças no trânsito. A Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM/MS), órgão delegado do Inmetro, sugere para os pais ou responsáveis algumas dicas no momento da compra do produto. Os modelos de cadeirinha e assentos podem ser comercializados apenas se possuírem o selo de verificação da conformidade do Inmetro. “Este selo garante que as normas ou regulamentos técnicos desenvolvidos para a categoria foram observados na sua concepção, fabricação e colocação no mercado”, diz a Gerente de Fiscalização da Qualidade da AEM/MS, Luciana Boni Cogo.
Segundo Luciana desde 2008 a fiscalização já é feita no comércio. “Não é somente o selo que é verificado, pois no caso de falsificação não são respeitados outros quesitos, como o nome do fabricante ou importador, ou o manual em português, por exemplo. A fiscalização é rotineira e é dividida em 5 grupos de acordo com o peso, altura e idade.
A AEM/MS fiscaliza o dispositivo de retenção em Campo Grande e no interior do Estado, onde são visitados diversos estabelecimentos comerciais. Até hoje nenhum produto apresentou irregularidade. Caso isso aconteça durante a fiscalização, o dispositivo é apreendido cautelarmente pelos técnicos da Agência. O comerciante tem até 10 dias para apresentar a nota fiscal, que comprova a origem do produto. Comerciante, fabricante ou importador podem ser autuados.
Regras para o transporte de crianças
Segundo a Resolução 277/08 do Contran:
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”;
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Quem descumprir a norma vai pagar multa de R$ 191,54 e ganhar sete pontos na carteira, uma vez que a falta é considerada infração gravíssima. Além disso, o infrator ficará com o veículo retido até a compra da cadeira correta.
Serviço
Se o consumidor tiver dúvidas sobre a verificação da conformidade do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em automóveis, pode ligar gratuitamente para a Ouvidoria do Inmetro por meio do telefone 0800 67 52 20. (Fonte: noticias.ms.gov.br)
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