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Política Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012, 17:26 - A | A

Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012, 17h:26 - A | A

Prefeito de Maracaju tem R$ 100 mil ou bens penhorado por improbidade administrativa

Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas (PDT), está a partir desta terça-feira (28) com a conta bloqueada no montante de R$ 100 mil ou ainda terá a indisponibilidade de outros bens devido a uma dívida com a Caixa Econômica Federal, que foi considerada pela Justiça como improbidade administrativa.

A Justiça determinou o bloqueio do dinheiro do prefeito em ação civil pública por dano ao erário. A ação foi realizada por servidores municipais, que denunciaram ao MPE (Ministério Público Estadual) o prefeito por improbidade administrativa por deixar de repassar à Caixa por dois meses, em descontos referentes a agosto e setembro de 2011, de empréstimos consignados efetivados por servidores públicos.

Devido ao fato, os servidores passaram a receber notificações que teriam os nomes inclusos no SPC e Serasa. De acordo com o promotor Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, o atraso levou o poder público a pagar juros de R$ 15 mil para o banco.

Com isso, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias determinou, em liminar, a penhora de R$ 100 mil do prefeito. Caso, ainda o bloqueio não se efetive, ou não haja dinheiro “disponível”, a decisão aponta outros caminhos. O magistrado determinou assim, a indisponibilidade de outros bens, com envios de ofícios para os Cartórios de Registro de Imóveis de Maracaju, Dourados e Campo Grande.

Reconhecimento de “erro” aponta falta de recursos

A prefeitura de Maracaju alegou que a situação ocorreu devido a um atraso por conta de fluxo em “problema de caixa”. Mas não provocou problemas financeiros ou ainda nenhum prejuízo, conforme divulgou o secretário municipal de Administração, Sebastião Soares.

Hoje, nenhuma assessoria do prefeito ou o próprio e nem secretário de Administração, se manifestaram sobre a liminar judicial. Apenas que o setor jurídico do município irá demover a ação.
 

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