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Cotidiano Sábado, 26 de Maio de 2012, 08:00 - A | A

Sábado, 26 de Maio de 2012, 08h:00 - A | A

OAB ajuíza Adin que permite processar o governador

Paulo Fernandes - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul que exigem autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar o governador por crimes comuns e de responsabilidade.

Em seu artigo 63, a Constituição prevê que compete à Assembleia Legislativa declarar, pelo voto de dois terços dos deputados, a procedência de acusação contra o governador nos crimes de responsabilidade.

Cabe à Casa de Leis conceder licença para processar o governador nos crimes comuns, processar e julgar o governador nos crimes de responsabilidade e os secretários de Estado nos crimes da mesma natureza.

Também é de responsabilidade da Assembleia suspender o exercício do mandato do governador do Estado e afastar os secretários de Estado, se declarar procedente a acusação, nos crimes comuns e de responsabilidade, e destituí-los, quando condenados definitivamente.

Não é um caso atípico o de Mato Grosso do Sul. A OAB Nacional já entrou com ações contra dispositivos de várias Constituições estaduais que condicionam o ato de processar e julgar governadores à aprovação de dois terços dos deputados estaduais.

A entidade ingressou com ações em Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia e Paraíba.
No entendimento da OAB, a competência para processar e julgar governadores por crimes é exclusiva do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ações da Procuradoria-Geral da República também requerem a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos constitucionais que condicionam a abertura de processos e julgamento de governadores à aprovação de dois terços das Assembleias nos Estados de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).

Em Mato Grosso do Sul, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) teve o pedido de autorização para instaurar processo-crime contra o governador André Puccinelli por dois crimes comuns negado pelo relator, deputado Marquinhos Trad (PMDB). O parlamentar explicou que o parecer dele foi para impedir que o Estado seja prejudicado, com o afastamento do chefe do Executivo com base apenas em acusações, sem julgamento.

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