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Política Quarta-feira, 28 de Julho de 2010, 11:05 - A | A

Quarta-feira, 28 de Julho de 2010, 11h:05 - A | A

Ex-prefeito de Cassilândia é absolvido em júri sobre desvio de verba destinada ao Fundef

Marcelo Eduardo - Capital News

O ex-prefeito de Cassilândia (cidade distante 427 quilômetros a nordeste de Campo Grande), José Donizete Ferreira Freitas, foi absolvido do processo sobre desvios de recursos da Prefeitura em 2006. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), por falta de provas. Já o ex-secretário Municipal de Finanças, Waldimiro José Cotrim Moreira, e o contador municipal, Jorge Yoshishilo Kobayashi, tiveram as penas reduzidas e somente uma das recorrentes teve o recurso totalmente improvido.
A decisão foi tomada nessa terça-feira (27) pela 2ª Turma Criminal.

Em 7 de novembro de 2006, Waldimiro e Jorge desviaram R$ 67.873,73 em proveito próprio. Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), A. R. A., R. R. M. e I. V. R. S. participaram diretamente do esquema de fraude.

Os recursos eram do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), vindos de verba do governo Federal, mas que é administrado pelo Poder Executivo do município.

Segundo o TJ-MS, “durante o trâmite processual, os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça e a denúncia foi aditada para a inclusão do prefeito municipal entre os acusados. Com o término do mandato no final de 2008, o processo voltou a tramitar na comarca de Cassilândia”.

Os cinco envolvidos foram condenados em primeiro grau por crime de responsabilidade decorrente de desvio de dinheiro público.

Três foram condenados às penas de 6 anos de reclusão e de 100 dias-multa e, as outras duas, a penas de 4 anos e 6 meses de prisão e de 70 dias-multa. No entanto, eles apresentaram, recursos.

Conforme o TJ-MS, o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, manteve a condenação dos envolvidos, mas absolveu José Donizete, não era de responsabilidade do prefeito a administração do Fundef. Ainda não teria sido demonstrada prova de que ele sabia do desvio de dinheiro público.

A Apelação Criminal - Reclusão está sob número 2009.032671-2, para consulta.

Confira a íntegra da nota publica pela site do TJ-MS.

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnew.com.br)
 

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