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Judiciário Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 08:26 - A | A

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Justiça

MPF pede que Desembargador seja “punido” por liberar traficante

Desembargador liberou o traficante Palermo em abril de 2020

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação/TRE-MS

Divoncir Schreiner Maran

Desembargador Divoncir Schreiner Maran

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, em parecer final direcionado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Maran responde a um processo administrativo disciplinar no CNJ por ter liberado, em 21 de abril de 2020, o traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão e considerado pela Polícia Federal como um dos chefes da facção criminosa PCC. Palermo, um preso de alta periculosidade, segue desaparecido desde que ganhou a liberdade.

A ordem de soltura dada por Maran foi revogada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior no dia seguinte, mas Palermo já havia rompido a tornozeleira e sumido dos olhos da Justiça.

O MPF pede que Maran seja 'punido' com aposentadoria compulsória, o que pode não ter efeitos práticos, uma vez que ele já se encontra aposentado desde o dia 6 de abril, quando completou 75 anos.

O MPF argumenta que a aposentadoria do desembargador aos 75 anos não implica o reconhecimento da perda de objeto do processo administrativo disciplinar (arquivamento do processo). Em caso de condenação, na prática, pode apenas 'manchar' o nome do desembargador, uma vez que ele já se encontra aposentado.

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