O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, em parecer final direcionado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Maran responde a um processo administrativo disciplinar no CNJ por ter liberado, em 21 de abril de 2020, o traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão e considerado pela Polícia Federal como um dos chefes da facção criminosa PCC. Palermo, um preso de alta periculosidade, segue desaparecido desde que ganhou a liberdade.
A ordem de soltura dada por Maran foi revogada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior no dia seguinte, mas Palermo já havia rompido a tornozeleira e sumido dos olhos da Justiça.
O MPF pede que Maran seja 'punido' com aposentadoria compulsória, o que pode não ter efeitos práticos, uma vez que ele já se encontra aposentado desde o dia 6 de abril, quando completou 75 anos.
O MPF argumenta que a aposentadoria do desembargador aos 75 anos não implica o reconhecimento da perda de objeto do processo administrativo disciplinar (arquivamento do processo). Em caso de condenação, na prática, pode apenas 'manchar' o nome do desembargador, uma vez que ele já se encontra aposentado.
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