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Cotidiano Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 09:31 - A | A

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Prazo Estabelecido

Consórcio Guaicurus deve renovar frota de veículos em 15 dias, sob pena de multa de R$ 2,7 milhões

Prefeitura estabeleceu prazo para cumprimento do contrato

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/pmcg

Consórcio Guaicurus deve renovar frota de veículos em 15 dias, sob pena de multa de R$ 2,7 milhões

Prefeitura estabeleceu prazo para cumprimento do contrato

 

Nesta quinta-feira (02), a Prefeitura estabeleceu prazo de 15 dias para o Consórcio Guaicurus renovar a frota de veículos, sob pena de ser multado em R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos), por desobediência ao contrato.

 

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) instaurou o processo fiscalizatório Nº 23265/2017-52, no dia 24 de março de 2017, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do edital de concorrência de Nº 082/2012, em relação à idade média da frota.

 

Foi constatado durante a fiscalização o descumprimento do capítulo 4, que determina a idade média da frota, de cinco anos. De acordo com a Agereg, em abril de 2019, esta idade média é de 6,76 anos, descumprindo o contrato feito entre as partes. O Edital de Concorrência n. 082/2012 em seu Termo de Referência – Capítulo 4 – Especificação  da Frota,  prescreve que durante a vigência  da concessão , a idade útil máxima será de 15 anos para veículos da categoria articulado; para demais categorias, 10 anos; e que a idade média da frota deverá ser de até cinco anos.

 

A Agência encaminhou vários ofícios solicitando uma programação de adequação da idade média da frota ao Consórcio Guaicurus, sem obter sucesso.

 

Conforme a Cláusula 14.1 do contrato estabelece que a inexecução total ou parcial acarretará, a critério do Poder Concedente, a declaração de caducidade deste contrato de concessão ou a aplicação das sanções contratuais definidas abaixo, obedecidos os preceitos legais aplicáveis, principalmente o amplo direito de defesa e o exercício do contraditório por parte da concessionária:

 

1 – advertência

 

II – Multa

 

III – Suspensão  temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de dois anos

 

IV – Declaração de inidoneidade de contratar com a administração pública.

 

De acordo com a Cláusula 14 ª, das penalidades contratuais, devido ao descumprimento contratual, a multa corresponde a 5% sobre o valor da receita diária por dia de inadimplemento. A Receita Operacional do Consórcio Guaicurus no período de 1 de março de 2019 a 31 de março  de 2019 foi de R$ 14.189.093,60, nos termos do Ofício CGU n. 209/2019, de 8 de abril de 2019, perfazendo uma receita diária no valor  de R$ 22.885,63.

 

O termo inicial da multa é o dia 1 de janeiro de 2019, visto que de acordo com o ofício nº 2.166/Diretran/Agetran, o consórcio possuía 48 veículos, cuja validade findaria no ano de 2018, o que monta em 118 dias até o momento. Assim, a multa a ser aplicada ao consórcio perfaz um valor de R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um tentavos).

 

“Diante do exposto, determino que o Consórcio Guaicurus proceda a adequação da idade média da frota nos termos do Capítulo 4, do Termo de Referência , do Edital de Concorrência nº 082/2012 em 15 dias, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos)”, diz a decisão.

 

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