Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Cotidiano Domingo, 16 de Novembro de 2014, 08:00 - A | A

Domingo, 16 de Novembro de 2014, 08h:00 - A | A

Agentes de saúde têm processos disciplinares extintos para combater avanço da dengue e Chikungunya

Samira Ayub -Capital News (www.capitalnews.com.br)

O prefeito Gilmar Olarte (PP) concedeu anistia para mais de 100 servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). São agentes de controle de epidemiologia, agentes de endemia e agentes de saúde pública que receberam o benefício, ou seja, os processos disciplinares abertos após envolvimento na greve da categoria em 2011 foram extintos.

De acordo com informações do Executivo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sisem) encaminhou um pedido para que o prefeito revisse os casos. Olarte considerou a entrada de um novo vírus, da febre Chikungunya e a dengue, transmitidos pelo mosquito Aedess aegypt, e para auxiliar no combate à proliferação das doenças, o chefe do Executivo decidiu manter os agentes no quadro de pessoal para engrossar aos mutirões em Campo Grande.

De acordo com o Decreto n. 12.482, DE 12 de novembro de 2014, publicado na edição da quinta-feira (13) no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, o prefeito de Campo Grande, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990, justifica que a administração pública municipal não está relevando atos praticados contra os cidadãos que foram momentaneamente privados do direito constitucional à saúde pública; porém “considera que a Justiça que se alcança, nem sempre requer punição para o seu coroamento”.

Segundo o documento publicado no Diogrande, as Resoluções “PE” SESAU de números 183, 184, 185 e 186, de fevereiro de 2011, publicadas no DIOGRANDE n. 3.210, páginas 13, 14 e 15, comprovam que todos os servidores envolvidos no movimento paredista foram penalizados com advertências ou suspensão, portanto, punidos. Portanto, o Decreto n. 12.482, de 12 de novembro de 2014 determina a extinção dos processos disciplinares contra os servidores relacionados na publicação.
 

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