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Cotidiano Sábado, 04 de Outubro de 2014, 11:45 - A | A

Sábado, 04 de Outubro de 2014, 11h:45 - A | A

Na reta final, veja o que fazer no dia da votação

Luciana Recio - Capital News (capitalnews.com.br)

Você sabe se está obrigado a votar? Se seu voto é facultativo? Nessas eleições é importante saber estas informações para não correr o risco de ficar em débito com a Justiça Eleitoral.

De acordo com o disposto no art. 14º da Constituição Federal, estão obrigados a votar os alfabetizados de 18 a 70 anos. Já para os maiores de 70 anos, os que possuem entre 16 e 17 anos e 11 meses e para os analfabetos o voto é facultativo.

Os menores que completarem 16 anos, em ano de eleição, poderão tirar o título de eleitor no Cartório da Zona Eleitoral de seu domicílio no prazo de até 151 dias antes das eleições. Neste ano, o prazo foi até sete de maio.

Os eleitores que não se registrarem até a primeira eleição, após completarem 19 anos, terão que pagar uma multa.

O que fazer no dia da Votação:

Na hora de votar é necessário levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Caso o eleitor não leve o título, há a possibilidade de votar apenas com o documento de identificação.
É proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Equipamentos deste tipo devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. Os mesários podem ajudar os eleitores, no entanto, é proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
Quando encerrar o horário de votação, o eleitor que ainda estiver na fila receberá uma senha numerada e a votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas.

Como justificar o voto:

Os eleitores que não estiverem em seu domicilio eleitoral no dia das eleições devem justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Para realizar a justificativa basta apenas preencher o formulário que pode ser preenchido nos locais de votação ou levá-lo preenchido. O documento está disponível no site Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Voto no Exterior:

Os brasileiros que se encontram no exterior no dia da votação também podem votar, mas apenas para o cargo de presidente da República. De acordo com o TSE, quem estiver fora do Brasil no dia das eleições tem prazo de 30 dias depois de seu retorno ao País para justificar a ausência nas eleições.

Cola Eleitoral:

É importante fazer uma “colinha” com os números dos candidatos e levar no dia da eleição, para não correr o risco de esquecer e deixar de votar.
A lista completa dos candidatos a todos os cargos em todo País está disponível no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

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