Campo Grande Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Cotidiano Sábado, 30 de Agosto de 2014, 10:29 - A | A

Sábado, 30 de Agosto de 2014, 10h:29 - A | A

Prefeitura lança incentivo para contribuintes com IPTU atrasado quitarem dívida

Fernando Hassessian (www.capitalnews.com.br)

Começa nesta segunda-feira, dia 1° de setembro, o prazo para os contribuintes em débito com o IPTU negociarem suas dívidas com a Prefeitura de Campo Grande com diversas facilidades. Trata-se do PPI – Programa de Parcelamento Incentivado do IPTU, lançado pela prefeitura para arrecadar parte dos R$ 400 milhões que tem a receber referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano.

Segundo o secretário municipal de Receita, Ricardo Vieira, a expectativa é de arrecadar por volta de R$ 40 milhões durante o programa de incentivo. A partir do próximo dia 15, os contribuintes em atraso com o fisco devem receber em casa as correspondências com o valor do débito e opções de pagamento, incluindo o parcelamento. Além de descontos, a prefeitura também oferece a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 12 meses.

O PPI já atende também contribuintes em atraso com o ISSQN da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. Os contribuintes serão atendidos na Central montada na rua Arthur Jorge, 500, que funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 16 horas.

O prazo para a adesão ao programa vai até o final de dezembro, e os benefícios serão maiores nos primeiros dias, já que os descontos serão reduzidos gradativamente até dezembro.Se o contribuinte que for pagar à vista os atrasados aderir ao PPI-IPTU até o dia 30 de setembro, terá direito ao desconto de 80% da atualização monetária da dívida e 100% dos juros de mora. Se fizer opção entre 1º e 31 de outubro, o desconto da atualização cai para 70% e o dos juros, reduz-se a 90%. No caso de renegociar entre 1º e 23 de dezembro, o abatimento da correção cai para 60% e os juros terão desconto de 80%.

O contribuinte terá duas opções de parcelamento. Se decidir parcelar em até quatro parcelas (entrada e mais três prestações) vai ganhar 60% de desconto da atualização monetária e dos juros de mora. Caso prefira renegociar a dívida em 12 parcelas, não vai pagar os juros do financiamento; terá isenção dos juros de mora, mas em compensação as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e.

Reparcelamento - O PPI do IPTU também abre nova chance de renegociação para o contribuinte que já tenha feito um parcelamento ou reparcelamento e queiram antecipar a quitação. Neste caso, serão oferecidos descontos de até 80% dos juros do financiamento e abatimento de até 40% do saldo da dívida para quem quitar o débito à vista.. Este desconto sobre o valor da dívida será maior para quem fizer a adesão no primeiro mês do programa.


Confira os benefícios concedidos previstos no PPI IPTU/ ISSQN da construção/ITBI/taxas e multas

Pagamento à vista:

Até 30 de setembro de 2014: desconto de 80% da atualização monetária, isenção dos juros de mora.
Até 31 de outubro de 2014: desconto de 70% da atualização monetária, isenção de 90% dos juros de mora.
De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: desconto de 60% da atualização monetária, abatimento de 80% dos juros de mora.
 

Pagamento à vista do saldo de parcelamento ou reparcelamento
Até 30 de setembro de 2014: isenção dos juros e financiamentos, desconto de 40% do saldo remanescente.
Até 31 de outubro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 35% do saldo remanescente.
De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 30% do saldo remanescente.
 

Pagamento em até 4 vezes dos débitos vencidos até 31/12/2013
Desconto de 60% da atualização monetária e dos juros de mora e anistia de 75% do valor da multa administrativa ou infração, entrada e mais três parcelas.
Benefícios para quem aderir 31/10/2014
Desconto de 60% da atualização e dos juros de mora, anistia de 75% do valor da multa ou infração, entrada e mais duas parcelas
Benefícios para quem aderir de 1º de novembro até 23 de dezembro
Isenção de 60% da atualização monetária e dos juros de mora, desconto de 75% do valor total da multa ou infração administrativa,
entrada e mais uma parcela.

Parcelamento em até 12 meses
50% de desconto dos juros de mora
70% de desconto da multa de infração, se houver
Beneficio para quem já negociou ou renegociou e quiser quitar a dívida
Se estiver em com as prestações em dia

Adesão até 30 de setembro
80% de desconto dos juros de mora
100% de desconto dos juros de financiamento vincendos;
40% de desconto do saldo remanescente

Adesão de 1º 31 de outubro
Isenção dos juros do financiamento
Desconto de 35% sobre o saldo da dívida
Adesão de 1º de novembro a 23 de dezembro
Isenção dos juros do financiamento
Desconto de 30% sobre o saldo da dívida


Beneficio para quitação à vista de parcelamento ou reparcelamento em atraso

Adesão até 30 de setembro de 2014
Desconto de 80%dos juros do financiamento das parcelas vencidas
Abatimento de 30% do saldo remanescente

Adesão de 1º de outubro a 31 de outubro
80% de abatimento dos juros do financiamento das parcelas vencidas
Desconto de 25% sobre o saldo devedor

Adesão de 1º de novembro a 23 de dezembro
80% de abatimento dos juros do financiamento das parcelas vencidas
Desconto de 20% do saldo remanescente atualizado.

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS